Conselheiro Gustavo Augusto, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Onde), solicitou nova análise, pela Justiça da agência, da operação internacional envolvendo a compra de parte da empresa alemã Software AG (SAG) para o IBM, estimado em R$ 11 bilhões. A transação também é avaliada pelas autoridades do NÓSde União Europeiaem Israel É de REINO UNIDO.
O processo já havia sido aprovado sem restrições pela superintendência-geral do órgão, mas o conselheiro pediu ao tribunal que fizesse uma nova análise já que, no seu entendimento, há cláusulas no contrato que violam a concorrência. Agora, os demais integrantes do tribunal do Cade votarão se a operação deve ou não ser reanalisada pelo órgão julgador do Cade. órgão antitruste.
Até agora, apenas a autoridade antitruste israelense aprovou a operação. Quanto ao resto, ainda não há conclusão. O acordo não poderá ser concluído até que todos os países envolvidos aprovem a operação.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (21), o assessor afirmou que são preocupantes as cláusulas de “no-competi” (não concorrência) e “no-poach” (não contratação) impostas por parte da SAG que não foi comprada. Essas cláusulas envolvem, respectivamente, limitações à contratação de funcionários da empresa a ser criada após a operação e estabelecem limites à concorrência entre concorrentes.
A jurisprudência do Cade, como escreveu o conselheiro, estabelece que cláusulas dessa natureza devem ser limitadas no tempo e vinculadas ao bem objeto da operação, o que, segundo sua análise, não ocorre neste processo, no seu entendimento.
As empresas, segundo ele, “não aplicaram quaisquer limitações às cláusulas propostas, e parece-me claro que a restrição acordada entre os requerentes é excessiva, desarrazoada e desnecessária para a operação em análise”.
Ainda segundo Gustavo Augusto, o único objetivo das cláusulas “é impedir a inovação, proibindo o lançamento de novos produtos tecnológicos, ainda que não associados ao ativo alienado”.
“Entendo que tais cláusulas sejam particularmente preocupantes no contexto de uma empresa dominante do tamanho da IBM, especialmente quando existe o risco de sermos confrontados com uma aquisição matadora. [aquisição com intenção de eliminar um competidor]”, observou o conselheiro no despacho.
“Essas cláusulas deverão ser melhor analisadas por este tribunal, que poderá anulá-las ou restringir seus efeitos, sem prejuízo da avaliação de outros aspectos da operação”, explicou.
A IBM afirma que a aquisição foi aprovada por todos os órgãos reguladores que a analisaram, inclusive a Superintendência-Geral do CADE. “Temos certeza de que o processo em curso no CADE não impactará a decisão prévia do órgão de avançar com esta transação”, afirma a empresa.
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