Trabalhadores brasileiros com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias anuais pago. De acordo com a legislação, após 12 meses período de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao descanso proporcionalmente.
A proporção, prevista no artigo 130.º do Decreto-Lei nº 1.535 1977, após um ano de trabalho, o trabalhador tem direito a:
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver falta ao trabalho mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
A CLT prevê que o empregador tem o poder de definir quando o empregado usufruirá das férias, o que não impede que ambos dialogem para decidir o períodoexplica Diego Cabral, advogado trabalhista.
De acordo com a legislação, o trabalhador tem um ano para adquirir o direito (período aquisitivo) e um ano para ter férias concedidas (período concessivo), ou seja, para ter período de descanso.
Como calculo quanto receberei de férias?
Ao sair de férias, o empregado recebe um valor correspondente ao salário bruto médio dos últimos 12 meses + mais 1/3. Para calcular o adicional, basta dividir o salário bruto médio por três.
A partir deste valor, o Contribuição INSS (seguindo o mesa alíquota progressiva atual) e Imposto de Renda (IR), que também deve ser calculado com base na tabela atual, explica Thyago Henriques, professor de contabilidade da UNIESP.
Como faltas durante a vigência do contrato poderá impactar nos dias de férias correspondentes, o valor a ser recebido também poderá variar, sendo necessário calcular com base nos dias que o colaborador terá direito.
O trabalhador, sem dependentes nem pensão alimentícia, que receba o salário mínimo (R$ 1.412) e solicitou o tempo total de férias (30 dias):
- Soma: R$ 1.412 (salário médio anual) + 1/3 de férias (R$ 470,67) = R$ 1.882,67
- Somente o desconto do INSS incide sobre o valor (9% = R$ 169,44) menos a parcela a ser descontada (R$ 21,18) = R$ 148,26. O RI é livre para esta faixa salarial.
- Valor a receber: R$ 1.734,41
Caso o trabalhador solicite um prazo menor, o cálculo deverá ser realizado de forma proporcional. Isso porque a legislação brasileira permite que o período de recesso seja dividido em até três partescontanto que o primeiro tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que o restante não seja inferior a 5 dias, destaca Roberta Dantas Ribeiro, sócia do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados. Nestes casos, o cálculo do valor a receber é realizado ao longo do período de fracionamento.
Além disso, as férias você não pode começar até 2 dias antes de feriados ou finais de semana, ou seja, não é possível colocar o trabalhador em férias na sexta-feira, pois não observariam esse mínimo de 2 dias antes do final de semana, explica Cabral.
O pagamento do período deverá ser pago até dois dias antes do início das férias, explicam os especialistas. “Por exemplo, se as férias começarem na sexta-feira, 5 de julho, a empresa terá que pagá-las até 3 de julho”, explica Ribeiro.
Caso as férias não sejam concedidas no prazo legal previsto na legislação – 12 meses após o período de direito do trabalhador – deverão ser pagas Dobro, como compensação ao trabalhador. Nesse caso, não haverá retenção de IR por ter sido compensatório, explica Cabral.
Férias para estagiários
Os estagiários também têm direito a férias, sempre que o estágio tenha duração igual ou mais alto a um ano. O direito está previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008 e garante ainda recesso remunerado de 30 dias, a ser aproveitado, preferencialmentedurante o férias escolaresexplica Ribeiro.
Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, serão concedidos dias de recesso proporcionalmente.
Os trabalhadores corporativos têm direito a férias?
De acordo com a legislação brasileira, o Prestador de Serviços por meio de Pessoa Jurídica Não têm direito a férias. Neste caso, porém, o ideal é que o trabalhador da PJ negociar com o seu cliente (contratante) o período de férias e os valores que serão pagos pelo período correspondente, comenta Ribeiro.
“Observa-se que, em alguns casos, esta disposição está prevista no contrato entre as partes. Porém, caso essa previsão específica não seja feita, caso esse trabalhador goze férias, ele não receberá a remuneração correspondente”, explica o advogado.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo