A linha terá prazo de cinco anos para amortização, incluindo carência. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (9/9), a resolução 5.172/2024, que cria a linha de capital de giro para cooperativas agrícolas, empresas cerealíferas, revendedoras de insumos e produtores rurais do Rio Grande do Sul . Conforme previsto no relatório, a linha terá prazo de reembolso de cinco anos, incluindo carência. A resolução permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela iniciativa, conceda mais três anos para quitar o financiamento apenas para cooperativas e produtores, totalizando oito anos. A medida, porém, dependerá dos critérios que serão definidos em circulares pela instituição de fomento. Saiba mais taboola As taxas de juros não mudaram e podem chegar a 10% para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões por ano, e 12% para grandes empresas. A alíquota prometida pelo governo aos gaúchos era de 7% ao ano. A alíquota dependerá da coordenação caso a caso com os bancos repassadores dos recursos. Isso porque a linha é alimentada com recursos do Fundo Social. Foram disponibilizados R$ 15 bilhões, dos quais até 25%, ou seja, R$ 3,75 bilhões, poderiam ser usados para financiamento de capital de giro, como os oferecidos às empresas do agronegócio gaúchas para renegociar dívidas de produtores com elas. O custo da linha inclui o spread do BNDES, que pode ser de até 5% nas operações diretas e de até 1,5% nas operações indiretas, mais a remuneração do Fundo Social — 4% para micro, pequenas e médias empresas e 6 % para grandes empresas — e remuneração máxima de 4,5% para a instituição financeira que transfere os recursos em operações indiretas. Atendimento ao setor A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) considerou que a resolução atendeu parte das solicitações apresentadas pelo setor produtivo gaúcho. Um dos pontos avançados no texto foi a classificação como beneficiários da linha de todos os produtores com perda de renda igual ou superior a 30% causada pela catástrofe climática ocorrida em abril e maio e que estejam em municípios com decreto emergencial reconhecido. ou calamidade pública. pelo governo federal até 31 de julho. Farsul destaca que a resolução anterior estava restrita à “zona pontual” da enchente. O governo também trabalhava preliminarmente com perdas iguais ou superiores a 40%. “Consideramos que essas medidas estão em linha com as nossas demandas e são essenciais para aumentar o número de candidatos elegíveis”, disse o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz. “Os juros podem chegar a 10%, o que achamos muito alto. O Fundo Social cobra 4%, o BNDES 1,5% — o que não vemos sentido porque não corre risco e não é dono do recurso — e os agentes financeiros poderão cobrar até 4,5% ”, acrescentou. No caso dos produtores que acessarem a linha, o limite de crédito será a soma das dívidas que possuem dentro e fora do sistema financeiro, ambas compostas por recursos livres e controlados, vencidas ou vencidas em 2024 e 2025, considerando o valor do principal mais juros. “Deixar de fora recursos livres e controlados dentro do sistema financeiro reduziria enormemente o alcance. A soma atende ao nosso pedido e traz funcionalidade correta”, pontuou o economista. A resolução determina ainda que, para ter acesso aos recursos de capital de giro, as cooperativas agrícolas, os produtores e revendedores de cereais deverão comprovar a formalização da renegociação da dívida original com os produtores rurais. Essas empresas também deverão apresentar declaração quanto à necessidade de crédito para continuidade das operações, indicando dificuldades no recebimento de valores devidos pelos produtores rurais em operações financeiras e comerciais. Pelo menos 70% do valor do financiamento contratado na linha de crédito para capital de giro deverá ser utilizado para refinanciar dívidas contraídas por produtores rurais. “As cooperativas podem ter acesso a um recurso cerca de 43% a mais do que renegociam para melhorar seus níveis de liquidez”, observou Antônio da Luz. Os limites de financiamento são de até R$ 50 milhões para produtores, cooperativas, empresas de cereais e revendas com faturamento de até R$ 300 milhões anuais e de até R$ 400 milhões para aqueles com faturamento acima desse valor, conforme resolução original (5.140/2024). ), que foi complementada pela nova norma aprovada ontem. Cooperativas Sérgio Luis Feltraco, diretor-executivo da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS), disse que será necessário aguardar a publicação das circulares do BNDES com as regras sobre prazos (que podem aumentar em 3 anos) e as taxas. Segundo ele, há espaço para negociar a queda da taxa final com o agente financeiro. “A análise de risco do banco será feita junto ao credor, caso a caso. Como os produtores estão endividados, o banco certamente irá avaliar com cuidado, mas sem esquecer de olhar para as garantias que recebeu em outras operações”, disse ao repórter. Ele destacou que, portanto, é difícil estimar uma possível redução do spread e da taxa final da operação. “A resolução dá a diretriz, o comportamento da aplicação estará de acordo com a circular do BNDES contendo orientações aos agentes parceiros”, completou. Cerealistas O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cereais (Acebra), ex-deputado Jerônimo Goergen, disse que as medidas abrangem todos os atores envolvidos (cooperativas, produtores e revendedores de cereais), o que amplia o leque de produtores que podem ser atendidos. Ele destacou que as medidas não são ideais e que será preciso correr contra o tempo para implementá-las e garantir a retomada da produção agrícola no Rio Grande do Sul. “Não são medidas ideais, mas são possíveis. Dentro deste contexto, teremos que trabalhar ao máximo, tanto com os bancos como com o próprio governo, entidades e produtores, para que possam ser alcançados rapidamente. Já existe um atraso na produção como um todo por causa do atraso, agora temos que correr contra o tempo e tentar tirá-los do papel”, disse ao repórter. Mais avanços O economista-chefe da Farsul alertou para alguns itens que precisam avançar para não atrapalhar a renegociação das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Uma delas é a necessidade de prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas do crédito rural. O governo federal vai publicar um novo decreto alterando o prazo para solicitação de descontos em dívidas de 10 para 29 de setembro, mas as parcelas deste ano só serão prorrogadas até 16 de setembro. “Mesmo com o prazo para adesão prorrogado, o prazo permanece no dia 16 de setembro”, ressaltou. Ele disse ainda que os recursos do Fundo Social estão “perto do fim” e o governo deve disponibilizar mais recursos para viabilizar contratos de financiamento para empresas do agronegócio e produtores rurais do Rio Grande do Sul. O economista estima a necessidade de até R$ 30 bilhões. “Sem recursos no Fundo Social, a linha fica sem recursos e, portanto, inútil. Acreditamos que o governo contribuirá em breve”, indicou. Ele também apontou a necessidade de restabelecimento do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI PEAC), que perdeu validade junto com a Medida Provisória 1.216/2024, que expirou sem ser votada.
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