A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que insere no texto constitucional o prazo para terras indígenas.
A proposta de retirar o texto da pauta partiu do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O senador defendeu que o colegiado aguarde o resultado da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF), criada pelo ministro Gilmar Mendes.
O próprio Jaques representará o Senado ao lado da líder do PP na Câmara, Tereza Cristina (MS), na comissão do STF.
“O ministro Gilmar Mendes, e isso já está nos jornais, fez uma proposta aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados para criar uma comissão com três representantes de uma Casa do Congresso e três da outra [Câmara]e imagino que mais três do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de trabalhar esse assunto a partir do dia 5 de agosto”, disse Wagner.
Presidente da CCJ, Davi Alcolumbre defendeu a busca por um acordo no Supremo, mas garantiu que caso os poderes não cheguem a um consenso, o assunto será discutido no colegiado em outubro. “Se o presidente do Senado fizesse um discurso buscando a conciliação, se convocasse o Governo, se convocasse a senadora Tereza Cristina para fazer parte dessa construção, uma construção institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário. .. Na verdade, acho que é isso que falta em muitos dos problemas que vivemos no Brasil: construção político-institucional de alto nível, olhar nos olhos e simplesmente pedir a cada um que cumpra seus deveres em diversas questões. . tentar ajudar, vou assumir um compromisso: se não resolverem, vamos votar, este ano, aqui”, acrescentou Alcolumbre.
O marco temporal estabelece que os povos indígenas só poderão reivindicar a propriedade das áreas que ocuparam, em definitivo, na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam no território pousar nessa data, poderá ser expulso.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a aplicação da tese do prazo para demarcação de terras. O placar do julgamento foi 9 a 2. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade. Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram a favor do prazo.
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