A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), por 303 votos a 142, o texto-base do projeto de lei que estabelece as regras de funcionamento do Comitê de direção do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (SII), conforme texto do pacote regulatório da reforma tributária enviado pelo governo ao Legislativo. A proposta também altera regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Logo após a aprovação do texto base o Presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL)informou que os destaques, com sugestões de alterações ao parecer do relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE)será considerado apenas na sessão desta quarta-feira (14).
Partidos de oposição como PL e Novo se posicionaram contra o avanço da medida, mas a resistência não foi suficiente para impedir a aprovação do texto-base.
A proposta define as regras do conselho que será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios. Esse comitê será criado em até 120 dias, contados da publicação da lei.
O grupo será formado por um Conselho Superior, órgãos subordinados, como a Secretaria-Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva —formada por nove diretorias.
O colegiado terá 54 membros, sendo 27 deles representantes de cada estado e do Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital. Os outros 27 membros representarão todos os municípios e o DF, indicados pelos titulares dos Poderes Executivos municipal e distrital. Esses membros desempenharão essa função por quatro anos.
O texto prevê ainda que o comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada três meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Atendendo a uma solicitação do setor empresarial, Benevides incluiu no seu relatório um dispositivo que visa dar mais segurança jurídica à aplicação das novas regras fiscais. Às vésperas da votação, empresários procuraram o relator e revelaram preocupação com diferentes interpretações das normas caso seja necessário recorrer à Justiça administrativa contra multas aplicadas por fiscais.
Em sua opinião, o Pedestre vinculou as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) às orientações dadas pelo fórum de harmonização da reforma.
Minutos antes da votação, o relator protocolou novo parecer no qual tornou facultativo o pagamento do ITBI com alíquota reduzida na formalização do negócio, o que atendeu a uma demanda dos setores de construção civil e imobiliário. Atualmente, o ITBI é cobrado após a formalização da transferência. O texto original propunha o pagamento antecipado obrigatório.
“Havia dúvida se o pagamento poderia ser feito antes do registro do imóvel, porque a ideia era que o compromisso de compra e venda, registrado em cartório, já pudesse ser cobrado o ITBI para fins de registro da compra daquela pessoa. Como isso gerou muita polêmica, mantivemos a questão do pagamento no cartório de imóveis, mas abrimos a possibilidade para as prefeituras cobrarem uma alíquota menor, se assim for o desejo do contribuinte”, disse Benevides durante a leitura do seu parecer em plenário.
Além disso, a proposta prevê que os Estados poderão tributar os recursos aportados aos planos de previdência privada transmitidos aos beneficiários por meio do ITCMD. Antes de ser enviado ao Congresso, a minuta abordava esse tema atendendo a um pedido dos estados, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida visa uniformizar normas em todo o país e garantir mais segurança jurídica para a arrecadação de tributos quando o plano tiver natureza sucessória, de transmissão de bens.
O projeto também estabelece que não serão passíveis de cobrança os valores que tenham sido contribuídos para planos de Vida Geradora de Benefício Livre (VGBL) com prazo superior a cinco anos.
Atualmente, o ITCMD é cobrado nos planos de previdência privada PGBL e VGBL em alguns estados, mas as regras diferem de estado para estado, o que gera questionamentos na Justiça.
Segundo o relator, a disposição incluída no parecer reflete um compromisso em relação ao que pretendiam tanto os Estados como os contribuintes. “Conseguimos chegar a um acordo em que o VGBL securitizado, ou seja, que tem característica de seguro [previdenciário]está totalmente isento do pagamento do ITCMD e isso acalmou bastante”, disse Benevides, que acrescentou que as mudanças que fez buscam evitar o planejamento tributário, prática que visa pagar menos impostos.
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