O Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que altera o Lei Geral do Turismo e enviou o texto para sanção presidencial. Entre as mudanças está a flexibilização das tarifas hoteleiras e o fim da responsabilidade solidária das agências de turismo em relação aos serviços intermediados em casos de falência do fornecedor ou quando o fornecedor é o único culpado pelo problema.
Os deputados, por outro lado, rejeitaram a mudança aprovada pelo Senado Federal que reduziria substancialmente a indenização aos passageiros por atrasos e cancelamentos de voos e impediria a utilização do Código de Defesa do Consumidor nesses processos. Em vez disso, teria que ser utilizado o Código Aeronáutico Brasileiro —que, segundo advogados, é mais prejudicial aos passageiros e visa proteger as companhias aéreas.
A mudança foi incluída no projeto do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)nas negociações com o governo Lula (PT), e foi aprovada sem alarde no Senado. A ideia era atender a uma demanda antiga das companhias aéreas, que gastaram R$ 1,1 bilhão no ano passado no Brasil para ressarcir clientes por problemas com voos ou bagagens. A mudança foi revelada por Valor em agosto e criticado pelo Ministério Público e associações de defesa do consumidor.
“Para que o usuário seja indenizado pelo cancelamento do voo, ele tem que comprovar esses prejuízos evidentes. Nas regras de responsabilização dos órgãos acaba estabelecendo a culpa exclusiva do fornecedor”, criticou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) no plenário.
Nesta quarta-feira, porém, o relator na Câmara, deputado Paulo Azi (União-BA)emitiu um parecer contra esta alteração na compensação das companhias aéreas por problemas de voo. A votação foi simbólica e esta foi a única parte do texto aprovada pelo Senado que foi rejeitada. “Acreditamos que a substituição atualiza e melhora a legislação do turismo, contribuindo sobremaneira para a expansão e fortalecimento do setor, com todas as consequências benéficas em termos de aumento de investimentos e geração de empregos e renda”, afirmou Azi.
As mudanças aprovadas estavam em discussão desde 2015 no Congresso. A principal delas, para os consumidores, é a mudança na responsabilidade das agências de viagens. Só poderão ser cobrados dentro dos limites do “benefício económico deles obtido” e não terão de devolver os fundos se o prestador de serviços que contrataram falir ou se esse fornecedor for o culpado pelo problema causado.
A proposta proíbe ainda que a multa ou taxas aplicadas pelas agências de turismo pelo cancelamento ou alteração de serviços sejam superiores ao valor total desses serviços. As diárias de hotel, que na legislação vigente são fixadas em 24 horas, poderão ser reduzidas por ato do Ministério do Turismo para permitir o tempo necessário para limpeza e arrumação dos quartos e demais procedimentos operacionais necessários antes da chegada do novo hóspede.
O projeto também desburocratiza o cadastro de prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo e as informações que os hotéis precisam fornecer aos seus hóspedes e busca prevenir fraudes ao prever que plataformas de internet possam ser responsabilizadas caso publiquem publicidade de serviços turísticos que não estão registrados no governo federal (com o objetivo de evitar a criação de páginas falsas para golpes).
Outra mudança é que os trabalhadores dos cruzeiros serão regidos pela legislação trabalhista do país de origem do navio e não pela legislação brasileira.
O texto também autoriza que o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) seja utilizado para investir em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e para cobrir os custos de desapropriação de áreas destinadas a ampliações de infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, além de destinar 30 % dos seus recursos para o turismo.
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