A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (11), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o chamado hidrogênio verde, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O texto aprovado pelos deputados havia retornado do Senado Federal com emendas.
Agora, o Projeto de Lei 2308/23 irá para aprovação presidencial para virar lei.
A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e utilização do hidrogênio verde, e também estabelece certificação voluntária e incentivos fiscais federais para a indústria e para incentivar a produção de hidrogênio de baixo carbono no país.
O relator do texto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), anunciou que o Ministério de Minas e Energia (MME) concordou em enviar semestralmente um relatório sobre a utilização do novo Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogênio a partir de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, com a lei.
Até o momento, o Brasil tem mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados no âmbito do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2) do governo federal. O setor de geração elétrica lidera o número de projetos apresentados.
Em nota, o ministro do MME, Alexandre Silveira, destacou que a aprovação do marco legal do hidrogênio é um passo importante para uma transição energética justa e inclusiva no Brasil. “Com esse novo instrumento, o Brasil terá mais segurança jurídica com previsibilidade para investimentos em projetos de hidrogênio, além de contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.”
O deputado Arnaldo Jardim destacou ainda que a aprovação do PL permitirá a utilização de fontes de energia menos poluentes na produção de hidrogênio. “A maior parte do hidrogénio que o mundo produz provém de combustíveis fósseis. Todas as rotas que esta legislação prevê são hidrogénio de baixo carbono”, explicou.
A aprovação do quadro jurídico do Hidrogénio de Baixas Emissões de Carbono teve repercussões em vários setores, especialmente na indústria, que utiliza o chamado combustível do futuro, principalmente na refinação de petróleo e na produção de fertilizantes.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou isso um passo importante na corrida pela descarbonização no Brasil. “Temos um grande potencial de energia verde para reduzir a pegada de carbono da indústria e agregar valor à nossa produção”, afirma o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.
A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio (ABIHV), que reúne entidades e empresas do setor de hidrogênio verde, comemorou a aprovação pelo Congresso Nacional. “O marco [legal] tem o poder de desbloquear os primeiros investimentos em H2V [hidrogênio verde]. É a pedra angular para investimentos em larga escala na produção e comercialização de hidrogênio verde no Brasil”, avaliou a diretora executiva da ABIHV, Fernanda Delgado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, falou na rede social X. “Esta importante legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, um combustível limpo e renovável que terá papel essencial na transição energética do Brasil e o mundo .”
Os principais pontos do texto aprovado são:
• definição do conceito de hidrogénio de baixo carbono, produzido a partir de diferentes fontes. renovável;
· aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogénio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter hidrogénio igual a 7 kgCO2eq/kgH2.
· nova intensidade de emissão de gases de efeito estufa (GEE) deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030;
· instituição do Regime Especial de Incentivos à Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, com suspensão da incidência de PIS/Pasep e Cofins, inclusive na compra ou importação de máquinas, instrumentos e materiais de construção destinados a projetos de hidrogénio. O benefício também pode ser utilizado para bens alugados.
• concessão de crédito fiscal a produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.
· fim do percentual máximo de exportação de hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e o estabelecimento de limites legais;
· criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com adesão voluntária dos produtores de hidrogênio ou seus derivados;
· cria o Programa de Desenvolvimento de Hidrogênio com Baixas Emissões de Carbono (PHBC);
· Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulação da produção de hidrogênio.
De acordo com a Agência Internacional de Energia (AIE), o hidrogénio de baixo carbono (H2) é produzido por diferentes rotas com emissões nulas ou reduzidas de dióxido de carbono (CO₂).
A produção deste tipo de hidrogénio poderá gerar benefícios ambientais que poderão contribuir para a redução das emissões de carbono e das alterações climáticas, para reduzir o ritmo do aquecimento global e as suas consequências globais.
O hidrogênio verde é gerado a partir de:
• a produção de biocombustíveis, como o etanol, ou biomassa (resíduos agrícolas ou florestais);
• fontes renováveis (eólica, solar fotovoltaica e hidráulica);
• o sequestro e utilização de carbono, através da remoção do dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera para ser transformado em oxigénio (O₂).
• extração de solo, entre outros.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatoneladas de hidrogênio por ano, dos quais aproximadamente 90% deste volume utiliza energia renovável.
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