Elon Musk Ele é um excelente empresário e por isso se tornou bilionário. Mas também está insatisfeito com a obrigação de cumprir as regras impostas aos demais mortais. Ele já foi condenado por Comissão de Valores Mobiliários – a CVM americana –, com quem está em desacordo por falhas no dever de informação e proibições de “negociação de informações privilegiadas”, e foi legalmente obrigado a comprar o antigo Twitterdepois de se arrepender de pagar o preço que prometeu.
Confrontado com as decisões de Supremo Tribunal Federal, que forçou o X – novo nome dado ao Twitter – para suspender contas de usuários acusados de cometer atos ilícitos por meio da rede social, instruiu seus administradores no Brasil a descumpri-los. E provocou publicamente o Ministro Alexandre de Moraesprolator de decisões judiciais, supostamente em defesa do direito à liberdade de expressão.
A escalada entre Moraes e Musk levou à aplicação de multas a X por descumprimento de ordem judicial – previstos em lei e comuns em todo o mundo – e até mesmo risco de prisão para representantes de empresas no Brasil. Musk reagiu encerrando as atividades da filial X no Brasil. Moraes contra-atacou com a ordem de bloquear os recursos de X no país, para garantir o pagamento de multas.
Apesar da competência bastante discutível do Supremo Tribunal Federal – e, dentro dele, do ministro Alexandre de Moraes – para conduzir os processos em que foram expedidos os precatórios, até então tudo acontecia de acordo com os ritos previstos na legislação brasileira. Acontece que, na mesma decisão, de 30 de agosto, que ordenou o bloqueio dos recursos XO ministro Moraes estendeu essa ordem para chegar aos depósitos no país da Starlink, empresa também controlada por Elon Musk.
A base para esta decisão foi “a existência de um grupo económico de facto” entre X e Starlinko que, segundo Moraes, importaria em “responsabilidade conjunta de todas as empresas cumprir multas diárias decorrentes de desobediência a ordens judiciais”. Acontece que isso simplesmente não é verdade, porque Pela legislação brasileira, mesmo empresas que tenham o mesmo acionista controlador só respondem pelas dívidas uma da outra em casos excepcionais.
Tais casos excepcionais, por sua vez, só poderão ser verificados, ainda de acordo com a legislação brasileira, por meio de procedimento adequado, em que, além de garantir o direito à defesa, seja demonstrada fraude – como a utilização de diversas empresas para alcançar o mesmo finalidade ilegal – ou a confusão de ativos entre empresas, ou seja, que sejam administrados como se fossem um só.
Alegar que X e Starlink, duas empresas diferentes e enormes, são confundidas ou usadas para cometer fraudes por seu acionista majoritário, parece absurdo à primeira vista.. Mas mesmo que seja concedido o benefício da dúvida ao ministro Alexandre de Moraes, o fato é que A leitura de sua decisão deixa claro que ele nem sequer tentou demonstrar a presença desses requisitos legais no caso específico da ordem de bloqueio dos recursos da Starlink.
O problema desta decisão, portanto, vai muito além do processo em que foi tomada. Trata-se do STF desconsiderando a personalidade jurídica de uma empresa sem respeitar o devido processo legal e sem sequer analisar se estão ou não presentes os requisitos da legislação brasileira para que tal desrespeito seja praticado.
Mas as coisas ficam ainda piores. Ao analisar mandado de segurança impetrado pela Starlink contra decisão do ministro Moraes, o ministro Cristiano Zanin rejeitou o pedido por entender que os fundamentos da decisão acatada “que não revelam qualquer teratologia e que, pelo contrário, se enquadram na necessidade de garantir a dignidade da Justiça e o cumprimento das decisões judiciais”.
Considerando que a decisão do ministro Moraes simplesmente não indica onde ou por que ele viu fraude ou confusão financeira envolvendo a Starlink, a única conclusão possível é que a existência de um acionista controlador comum passou a ser considerada pelo Supremo Tribunal Federal como causa suficiente para dois as empresas são consideradas solidariamente responsáveis pelas dívidas umas das outras.
Acontece que o respeito à limitação da responsabilidade dos sócios é um dos aspectos fundamentais para incentivar o investimento privado em empresas de todo o mundo, e também nas empresas brasileiras. E é provavelmente tão importante motivar o empreendedor a lançar a empresa como a própria ambição de obter lucro.
A limitação de responsabilidade também equaliza o risco entre os diversos fornecedores de recursos para o negócio, sejam acionistas ou credores, como bancos e debenturistas. Portanto, ao desequilibrar o risco, o desrespeito irrestrito à personalidade jurídica dos sócios acaba por incentivar o crédito bancário, tão odiado pelo populismo anticapitalista.
Sugiro, portanto, uma reflexão a partir do ocorrido no debate do último domingo entre os candidatos a prefeito de São Paulo. Pablo Marçal, como Elon Musk, foi acusado de usar a liberdade garantida pela democracia para atacar as suas instituições e ofender os seus oponentes. E de facto, nesse debate, a provocação de Marçal ao candidato Datena foi o mais intenso, ofensivo e debochado possível.
Bem, então. Assim como a necessidade de frear as agressões de Paulo Marçal não justifica a reação de Datena, também os ataques de Elon Musk a Alexandre de Moraes, por piores que sejam, autorizam o Supremo a ignorar os limites da lei com cadeira jurisdicional.. Em ambos os casos, é a reação destemperada e excessiva que coloca em risco real a democracia e, no caso do Supremo Tribunal, também os investimentos e a atividade económica no país.
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