A Justiça Eleitoral concedeu Guilherme Boulos (PSOL) direito de resposta nas redes sociais Pablo Marçal (PRTB) após o adversário na corrida por Prefeitura de São Paulo associaram-no, sem fornecer provas, ao consumo de drogas.
As decisões ocorreram neste sábado (17), em dois processos, e Marçal ainda pode recorrer.
A defesa de Boulos tomou a primeira atitude após o debate da Band, no dia 8, quando o influenciador e ex-técnico insinuou com palavras e gestos que o rival seria usuário de cocaína. Nos dias anteriores ao show, ele disse que revelaria que dois competidores são “cheiradores de cocaína”.
O outro pedido de direito de resposta ocorreu devido ao debate promovido pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, em parceria com o portal Terra e Faap, na última quarta-feira (14). Na ocasião, o integrante do PRTB repetiu as provocações e ligou para o deputado federal “aspirador de pó“.
Trechos das falas foram postados nas páginas de Marçal e alcançaram milhões de visualizações.
Em ambos os casos, a Justiça já havia concedido decisões liminar determinando que o influenciador apagasse as postagens, por entender que os conteúdos eram difamatórios ao deputado, “sem qualquer relevância político-eleitoral” e iam além do direito à liberdade de expressão.
Boulos ganhou o direito de publicar a resposta em texto ou vídeo nos perfis dos Marcal no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube. O material deverá ficar exposto por 48 horas, o dobro do tempo em que as duas publicações contra ele estiveram disponíveis, conforme determina a lei, e com a mesma promoção dos materiais originais.
As ordens são para que a campanha do PSOL apresente sua resposta nos autos do processo. A partir da notificação oficial, Marçal terá 48 horas para colocar o material no ar. A reportagem procurou a assessoria do influenciador na noite de domingo (18), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
O juiz Rodrigo Marzola Colombinida 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirmado na decisão favorável ao Boulos no caso da Band que “as acusações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e do debate político e constituem apenas ofensas à honra” do candidato.
Durante o debate, o influenciador tapou diversas vezes uma das narinas enquanto inspirava com a outra ao se referir a Boulos, numa alusão velada ao consumo de drogas. Ele também chamou o concorrente de “comedor de açúcar” e disse que ele “deve ter ido a todas as biqueiras” da cidade.
Na saída, em entrevista a jornalistas, Marcal ele foi ainda mais explícito e se referiu ao rival como “cheirador de cocaína”.
Colombini escreveu que a punição é aplicável porque o candidato fez uma declaração “sabidamente falsa” e que constituiu uma ofensa pessoal. Ele destacou ainda que a associação com o uso de drogas foi feita “sem qualquer prova” ou indicação de que seja verdadeira.
O juiz Murillo D’Ávila Vianna Cotrimque analisou a ação relacionada ao evento do Estadão, também considerou que as postagens tinham conteúdo insultuoso e ofendiam a honra de Boulos. O juiz, também da 2ª Zona Eleitoral, caracterizou a iniciativa de Marçal como “factóide inventado” e já havia emitido ordem para a interrupção do conteúdo.
Ao Tribunal, a defesa de Marcal negou ter atribuído a condição de usuário ou viciado em cocaína ao adversário e argumentou que os discursos equivaleram a “críticas de natureza política, no calor de um debate eleitoral, tudo no exercício da liberdade de expressão do pensamento”. Afirmou ainda que a expressão “aspirador” era usada “no sentido de quem atrai lixo para si”.
“A crítica política e a discussão de propostas fazem parte do debate democrático. Ataques infundados e ilegais estarão sujeitos a medidas judiciais, como neste caso”, disse à Folha o advogado Francisco Almeida Prado Filho, um dos representantes de Boulos no processo.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo