O Família Costa Indianaacionista de Banco Cruzeiro do Sul (BCSul)acusa o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de ser um dos responsáveis pelo colapso da instituição financeira, quando esta deixou de fazer aportes, após acordo entre as partes em 2011. No ano passado, em primeira instância, a Justiça paulista condenou o FGC a pagar R$ 4,350 bilhões referentes a essas contribuições. Mas agora, o FGC ganhou um forte aliado.
O Banco Central solicitou sua entrada no processo como “amicus curiae” (espécie de terceiro interessado). Em sua petição, que ainda não foi apreciada pelo juiz, o BC lembra que o FGC já ajudava o Cruzeiro do Sul desde 2011, por meio de aportes aos fundos Gama e ABC, e que em 2012 a autoridade monetária decretou que o o banco entrou no Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
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O papel do FGC, no âmbito da Raet, foi tentar salvar o Cruzeiro do Sul, encontrando comprador no mercado, o que não foi possível. Portanto, logo em seguida, em setembro de 2012, foi decretada a liquidação extrajudicial.
“A decretação da Raet no BCSul decorre da sua própria situação económico-financeira e das graves irregularidades detectadas na sua gestão e não seria evitada pelas contribuições de valores do FGC para o Fundo ACB, realizadas e a realizar”, aponta o BC em sua petição.
O BC destaca ainda que, no movimento seguinte, os motivos da liquidação extrajudicial não estavam relacionados a qualquer quebra de contrato entre o FGC e o BCSul. “O que de fato causou a liquidação extrajudicial da instituição financeira, ao contrário do que consta na sentença recorrida, foram os passivos pendentes que existiam mesmo com o aporte de recursos do FGC, além da grave e persistente violação das normas do CMN e do BCB, caracterizada pelas inúmeras fraudes contábeis e financeiras perpetradas pelos próprios ex-administradores do BCSul”.
A autarquia destaca ainda que a sentença de primeiro grau, “ao condenar o FGC ao pagamento de avultadas indemnizações para reparar prejuízos alegadamente suportados pelo BCSul, está, na verdade, a premiar, por um lado, a gestão criminosa levada a cabo pelos antigos controladores e antigos administradores da instituição financeira; e, por outro, punir a instituição que protegia os depositantes e investidores vítimas desses crimes falimentares”.
Ao recorrer da decisão em primeira instância, em janeiro deste ano, o FGC já havia alegado que “com a liquidação extrajudicial, evidentemente, não fazia mais sentido manter em vigor um acordo que visava justamente impedir que aquele evento ocorresse”. ocorrendo”. “Considerando que o objetivo da operação objeto do instrumento foi completamente frustrado, as partes decidiram por consenso interromper a sua execução. […] O BCSul, evidentemente, nunca reclamou do fato nos oito anos seguintes”, diz a matéria, escrita pelos escritórios Nery e LUC Advogados
O documento do FGC afirma ainda que, considerando o contexto e as condições expressas nas duas operações de liquidez celebradas entre o FGC e o Cruzeiro do Sul, “é difícil compreender como alguém poderia concluir que o FGC causou a falência do banco”. Ressalta que, após emprestar mais de R$ 5 bilhões ao BCSul antes da liquidação extrajudicial, o FGC, após essa medida, ainda devolveu mais de R$ 1,8 bilhão aos depositantes do banco, na sua função de garantidor de crédito. “Vale dizer: o BCSul custou ao Sistema Financeiro Nacional cerca de R$ 7 bilhões. E ainda quebrou.”
O apelo afirma ainda que o Cruzeiro do Sul “fracassou por uma administração não apenas incompetente, desastrosa, mas, ao que tudo indica e na visão do Ministério Público Federal, criminosa, fraudulenta, empreendida durante anos a fio justamente por quem está agora, nestes autos, benevolentemente honrado pela sentença recorrida”.
O caso chamou a atenção do setor bancário porque põe em causa a função primordial do FGC. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) também pediu para atuar como “amicus curiae” junto ao fundo.
O Família Índio da Costa faz guerra ao FGC, com pelo menos quatro processos diferentes. Além deste sobre a interrupção dos aportes, há outro em que os acionistas acusam o fundo de usar relatório da empresa IMS para fraudar a contabilidade do banco, levando o BC a declarar falência. Em um terceiro caso, credores minoritários questionam o fato de o FGC ter resgatado antecipadamente um CDB do banco em setembro de 2012, 48 horas antes de ser decretada a liquidação judicial da instituição.
No quarto caso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública contra o FGC pedindo indenização por danos morais coletivos por ter supostamente prejudicado milhares de credores do Cruzeiro do Sul.
Nesse processo de resgate do CDB, quem pediu para atuar como “amicus curiae” ao lado do FGC foram a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi). “Considerar ineficaz uma operação iniciada livremente, fazê-lo com base na aplicação de um diploma normativo que não é nem pode ser aplicável ao agente económico em crise (Banco Cruzeiro do Sul) coloca em risco a lógica subjacente ao regime jurídico de resolução de crises de instituições financeiras. […] Tal sistema normativo, como vimos, tem por finalidade preservar o interesse público na saúde do Sistema Financeiro Nacional, protegendo a economia popular das crises bancárias”, aponta a petição da Febraban.
Segundo a entidade, ao invalidar operações como o resgate do CDB pelo FGC, “existe o risco de transferência de recursos da comunidade para particulares sem que esta medida resulte em qualquer benefício para a sociedade”.
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