O Senado aprovou ontem o projeto de lei que amplia a isenção da folha de pagamento, estabelece redução gradual de impostos entre 2025 e 2027 e define medidas para compensar a medida. A matéria ratifica o acordo criado pelos Poderes Legislativo e Executivo, que prevê compensações e garante a manutenção do benefício para 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Durante a deliberação, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), saudou o destaque apresentado pela direção do PL e retirou do texto o aumento da tributação dos juros sobre capital próprio (JCP) de 15% para 20%. como meio de compensação. O dispositivo, acrescentado por Wagner no parecer, foi uma das principais resistências dos parlamentares. A expectativa é que os senadores iniciem o processo de votação da proposta nesta terça-feira (20).
Em relação à isenção da folha de pagamento, durante a transição, a alíquota permanecerá zero em 2024; será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, atingindo o patamar de 20% em 2028. Os municípios continuarão a cobrar 8% em 2024; 12% em 2025; 16% em 2026; e 20% em 2027.
Atualmente, o modelo de desoneração da folha de pagamento permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida é válida para 17 setores intensivos em mão de obra. É um modelo de substituição tributária, mais adequado para esse tipo de segmento. Juntos, esses segmentos geram cerca de 9 milhões de empregos.
Os parlamentares também chegaram a um acordo para que as empresas se comprometam a manter 75% dos empregos. A percentagem corresponderá sempre ao número de postos de trabalho do ano anterior.
Entre as medidas compensatórias aprovadas, o texto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de seus bens imobiliários. Eles poderão informar o valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será tributada. No caso de pessoas físicas, a alíquota será de 4%. No caso das empresas, a tributação será de 6% para o Imposto de Renda e de 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal ainda definirá a forma e o prazo para o contribuinte fazer essa atualização. A cobrança de impostos ocorrerá em até 90 dias.
Também como forma de compensação, pessoas físicas e jurídicas poderão repatriar recursos mantidos no exterior. O valor que for considerado aumento patrimonial estará sujeito ao Imposto de Renda, à alíquota de 15%.
O projeto também traz uma espécie de “Refis” para dívidas que as empresas têm com órgãos reguladores. A Advocacia-Geral da União proporá transações (acordos) coletivas ou individuais, com descontos e prazo para pagamento da dívida. Em troca, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como manter a prestação de serviços públicos, concluir obras e manter pagamentos regulares ao órgão.
Em outra frente, será criada pelo governo federal a “Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias”, que ficará subordinada à Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto também traz alterações nas regras dos depósitos judiciais, possibilitando a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Mesmo não sendo uma medida de compensação direta, o texto também incluiu ações “de dentes finos” em benefícios previdenciários e assistenciais como medida compensatória. Não se trata de novas receitas, mas sim de economia de despesas, mas o valor também será considerado para neutralizar a redução do imposto sobre a folha de pagamento.
O projeto autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a “adotar medidas cautelares para conter despesas e prejuízos decorrentes de irregularidades ou fraudes”. O pagamento também poderá ser bloqueado imediatamente e os benefícios suspensos quando essas fraudes forem detectadas.
Em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto prevê a exigência da biometria a partir de 1º de setembro e o recadastramento de pessoas cujo cadastro esteja desatualizado há mais de 48 meses. O não cumprimento da atualização poderá acarretar na suspensão do benefício.
Instituído em 2011, no ano passado, o modelo de isenção foi prorrogado pelo Congresso até o final de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%. O texto, porém, foi vetado pelo presidente Lula e posteriormente teve o veto derrubado pelo Parlamento. Em resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo mais uma vez o fim dos dois tipos de isenção. Sem que a MP avançasse, o governo recorreu ao STF, que suspendeu a medida, mas após coordenação entre as partes fixou novo prazo para a construção de acordo prevendo indenização.
Conteúdo publicado originalmente pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Brasil Valor Econômico
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