Associações representativas de empresas do setor de pagamentos, fintechs e consumidores enviou uma carta para Grupo de Trabalho de Reforma Tributária, em que dizem que o parecer sobre o projecto de regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (SII) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento” e pede alterações no texto.
As organizações pedem isso fundos de investimento, independentemente da sua categoria, não são contribuintes do IBS e do CBS. Há preocupação especialmente com o artigo 190, que estabelece que os fundos de investimento em direitos creditórios estão sujeitos à tributação (FIDC) e outros fundos de investimento que liquidam antecipadamente recebíveis mediante desconto de letras, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão.
A inclusão da seção relativa aos FIDCs pegou esse setor de surpresa. Para as entidades, a exclusão deste e de outros pontos beneficiará o “acesso ampliado ao capital através da desintermediação bancária”.
A carta é assinada pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), Associação Brasileira de Fintech (ABFintechs), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), Movimento de Inovação Digital (MID) e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste | Euroconsumidores-Brasil.
Segundo as entidades, a recente redação proposta pelo projeto de lei complementar 68, apresentado na semana passada, compromete o mercado de capitais “ao tributar os rendimentos financeiros dos mais diversos fundos”.
Argumentam ainda que o texto onera “os rendimentos financeiros provenientes de contas digitais obtidos por meio de investimentos”. Também levanta barreiras à “ampla oferta de soluções de capital de giro aos consumidores e varejistas, tendo em vista que aplica regras tributárias diferenciadas às operações concorrentes”.
As associações afirmam que os pontos destacados podem aumentar o custo do crédito aos consumidores e comerciantes, “diminuindo a concorrência na oferta de capital de giro e linhas de financiamento, prejudicando as decisões de consumo da sociedade”.
Para as entidades, também têm o potencial de aumentar a carga tributária, aumentar a complexidade do sistema, pois tributaria o fundo, em vez dos acionistas, e promoveria a fuga de capitais estrangeiros do país.
Na semana passada, após muita negociação, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária decidiu manter os fundos imobiliários (FIIs) de “papel”, que são aqueles que investem em ativos como Certificados de Crédito Imobiliário (CRIs) e Fundos de Investimento de Cadeias do Agronegócio (Fiagros). ) como não contribuintes — ou seja, não serão tributados. Os fundos imobiliários “tijolo”, que são aqueles que investem em projetos próprios, terão a opção de se tornarem contribuintes e assim receberem crédito para dedução de impostos.
consignado para servidor público
empréstimo pessoal banco pan
simulador emprestimo aposentado caixa
renovação emprestimo consignado
empréstimo com desconto em folha para assalariado
banco itau emprestimo