O Brasil tem 36 portos públicos, segundo Ministério dos Portos e Aeroportos. Nestes locais é comum a celebração de contratos de arrendamento portuário, nos quais é cedida uma área pública para a exploração, por prazo determinado, de uma empresa.
Em 22 anos de existência, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que atua como órgão regulador da área em nível nacional, realizou 148 arrendamentos portuários. advogada Marcela Carvalho Bocayuva, sócia fundadora do escritório Bocayuva & Advogados Associados, localizado em Brasília (DF), tem havido discussões sobre contratos de arrendamento no âmbito do Direito Portuário. Uma delas diz respeito à arrecadação do Imposto Predial Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre essas áreas.
“O entendimento preponderante era que não deveriam incidir impostos sobre áreas demarcadas como terras marinhas em hipótese alguma – tanto no caso de exploração direta como indireta”, explica. Bocayuva, que também é coordenador da Escola Nacional de Magistratura e mestre em Direito Público.
“Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os imóveis que compõem o patrimônio dos portos públicos são de propriedade da União e sobre eles recai o manto da imunidade tributária”, completa. Ou seja, por mais que o espaço esteja sendo utilizado por uma empresa, ele pertence ao poder público e, portanto, não haveria cobrança de IPTU sobre ele.
Porém, houve uma mudança no entendimento do STF, fazendo com que as empresas que celebrassem arrendamentos ficassem sujeitas à cobrança de IPTU, tanto para os contratos atuais quanto para os futuros.
“A tese, então, foi fixada pelo STF nos seguintes termos: a imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição não se estende à empresa privada que arrenda imóvel público, quando exerce atividade econômica com fins lucrativos. . Nesse caso, a cobrança de IPTU pelo município é constitucional”, explica Bocayuva. Segundo a especialista, a mudança entrou em vigor em 2018 e gerou o que chama de “fenómeno de perturbação excessiva da realidade económica” dos contratos de arrendamento. Diante disso, a ANTAQ informou que realizaria uma análise caso a caso dos contratos referentes à emissão de cobrança de IPTU.
“A referida agência reguladora reconheceu que a incidência do imposto nos casos de contratos de locação causada pela mudança de entendimento do Tribunal é, definitivamente, um fato gerador de desequilíbrios”, analisa Bocayuva.
Na visão do advogado, a incidência do IPTU nos contratos de arrendamento vai contra a própria natureza da exploração das instalações portuárias, descrita como serviço público.
Bocayuva também acredita que esse é um fator que dificulta os investimentos no setor portuário, reduz a atratividade e é capaz até de alterar o valor das propostas de arrendamento. Ou seja, “tem potencial para trazer mais perdas do que ganhos ao setor portuário”, conclui.
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