Ministério da Agricultura também aplicou auto-embargo às exportações de ovos e outros produtos avícolas O Ministério da Agricultura decidiu aplicar um auto-embargo e suspender as exportações de carne de frango, ovos e outros produtos avícolas de acordo com os requisitos sanitários acordados com cada importador país após confirmação do caso de Newcastle em ave proveniente de estabelecimento comercial em Anta Gorda, Rio Grande do Sul. Uma fonte confirmou que o avicultor faz parte da BRF, que possui frigoríficos em Marau e Lajeado. Leia mais Doença de Newcastle: RS inspecionará mais de 770 granjas avícolas A doença de Newcastle é perigosa para humanos? Entenda As restrições seguem os requisitos pré-estabelecidos nos Certificados Sanitários Internacionais (CSI), acordados com os clientes do país. Alguns embargos afetam a produção em todo o território nacional. Outros estão voltados para estabelecimentos gaúchos. Alguns visam apenas a vizinhança de onde o foco da doença foi identificado. Países que se destacam como maiores compradores de carne de frango do Brasil, como China e Arábia Saudita, estão na lista de restrições. No nível nacional, as exportações estão momentaneamente bloqueadas para a Argentina e a União Europeia, mercados menos significativos na balança comercial avícola nacional. As barreiras incluem carne de aves e outros produtos derivados. No caso do Rio Grande do Sul, onde o surto foi registrado, a restrição é mais ampla e atinge determinados produtos avícolas que deixarão de ser exportados pelos estabelecimentos gaúchos para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, China, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, México, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia , União Económica Eurasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietname. Também há restrições quanto ao raio afetado de 50 quilômetros do imóvel afetado. A lista de países que deixam de comprar em estabelecimentos desta região inclui Japão, Coreia do Sul e Canadá, entre outros. Podem ser emitidos CSIs para produtos com data de produção até 8 de julho, data da notificação da suspeita, para esses destinos. Argentina, África do Sul e Chile ainda aceitam exportações de alguns produtos submetidos a tratamento térmico. Carta Informações sobre restrições às exportações foram enviadas às autoridades brasileiras de defesa agropecuária em carta circular assinada pela diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Juliana Satie Becker de Carvalho Chino, e pela vice-diretora do Departamento de Saúde Animal, Paola Frassinetti Nunes Machado de Oliveira. Na carta, o Ministério forneceu orientações para os procedimentos de inspeção ante e post mortem, como reforçar a atenção à análise dos dados do boletim sanitário, especialmente no que diz respeito à mortalidade de aves no campo. Os dirigentes pedem ainda que seja reforçada a verificação de sinais clínicos da doença de Newcastle nos animais abatidos em matadouros. “Lembramos que todas as aves que forem enviadas ao matadouro acompanhadas pelo GTA [Guia de Trânsito Animal] são adequados para abate, porque se houver suspeita de SRN [síndrome respiratória e nervosa] No campo é proibida a circulação dessas aves. A fiscalização ante mortem é responsável por verificar o estado de saúde das aves no local”, diz a carta.
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