O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que está cumprindo liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e estão suspensos todos os processos administrativos e disciplinares contra médicos relacionados à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dificulta o aborto após a 22ª semana de gestação decorrente de estupro. A associação comercial também solicitou audiência a Moraes.
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Ao STF, o Cremesp afirmou que diante da decisão de Moraes, as investigações e processos éticos profissionais sobre questões relacionadas ao aborto legal “não avançaram no processo processual, permanecendo paralisados até o presente momento”.
A entidade de classe afirmou ainda que o presidente Angelo Vattimo assinou despacho determinando a suspensão de todos os processos que envolvam investigação de possíveis desvios éticos nos casos de aborto legal e condutas médicas relativas a tal procedimento.
Na terça-feira, Moraes intimou o Cremesp para comprovar em até 48 horas o cumprimento imediato da liminar que determinava a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares contra médicos relacionados à resolução 2.378/2024 do CFM, suspensos por liminar do STF.
O pedido ocorreu após a imprensa informar que o Cremesp está com processos administrativos abertos contra pelo menos dez médicos que realizaram abortos legais na rede pública de saúde. Os médicos trabalham em Maternidade Vila Nova Cachoeirinhana zona norte de São Paulo, e realizou abortos legais em mulheres vítimas de estupro.
Sobre esse caso especificamente, o Cremesp informou a Moraes que “os procedimentos administrativos instaurados para apurar possíveis desvios éticos praticados no Hospital Vila Nova Cachoeirinha vão além das questões da Resolução CFM 2.378/2024, que sequer existia à época dos fatos investigados, de assistolia fetal e o Programa de Aborto Legal, compreendendo outras imputações éticas às denunciadas, que em nossa análise merecem prosperar, sob pena de se perder a chance de investigação de condutas éticas e criminosas graves.”
Em maio, Moraes concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378/2024, que proíbe médicos de realizar procedimento de assistolia fetal em gravidez resultante de estupro em que a idade gestacional seja superior a 22 semanas. A assistolia fetal, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), consiste em uma técnica que utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos fetais antes de serem retirados do útero.
Além disso, por decisão de Moraes, ficam suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da resolução. Por fim, é vedada a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na norma.
A ação foi ajuizada pelo Psol, que argumenta que a proibição do uso de técnicas médicas restringe o livre exercício profissional e a liberdade científica dos médicos. Segundo o partido, na prática, a proibição sujeita as mulheres à manutenção de uma gravidez resultante de aborto ou à utilização de técnicas inseguras.
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