Ao revogar o mandado de prisão contra Miguel Gutierrez, ex-CEO da AmericanasTribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) apontou o erro do juiz 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, Márcio Muniz da Silva Carvalho, em vazamento de cinco medidas cautelares confidenciais que seria adotada contra o empresário e Anna Saicali, ex-presidente da B2W. Os dois são suspeitos de terem orquestrado o suposto esquema fraudulento que causou um Déficit de R$ 25 bilhões para o varejista.
O vazamento de informações confidenciais foi utilizado para respaldar o mandado de prisão contra Gutierrez e Saicali, em junho deste ano. Na decisão da Justiça Federal de primeira instância, o juiz afirmou que havia “medidas cautelares sigilosas ainda pendentes de apreciação judicial” incluídas erroneamente em mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-vice-presidente da Americanas Márcio Cruz Meirelles, que é amigo dos dois empresários réus.
Tanto o juiz quanto a Polícia Federal apontaram a proximidade entre Meirelles, Gutierrez e Saicali como um indício de que os dois réus foram informados da existência das medidas cautelares e, portanto, fugiram do país..
No habeas corpus concedido pelo TRF-2, que revogou o mandado de prisão do ex-diretor-presidente da Americanas, o relator do caso, Flávio Lucas, reafirmou o vazamento de informações sigilosas. O juiz reforçou ainda que este facto foi utilizado para fundamentar a decisão do juiz de prender o arguido.
“O magistrado a quo [juiz de cuja decisão se recorre] encaminhamento de informações em mandado de segurança, reunindo informações gerais e confidenciais (revelando a existência de medidas cautelares sigilosas), erro que o próprio juiz reconheceu e se puniu, embora tenha utilizado esses dados obtidos pelo paciente como base para decretar a prisão”, diz Lucas na decisão.
As informações foram colhidas “por engano”, diz Carvalho, juiz de primeira instância, no mandado de prisão protocolado pela defesa de Meirelles, cujo processo tramita no TRF-F2. Carvalho anexou, como diz, documento que informava ao juiz “a existência de cinco medidas cautelares sigilosas ainda pendentes de apreciação judicial”.
Este erro aconteceu em 6 de maio deste ano. Para solicitar a prisão de Gutierrez e Saicali, tanto a PF quanto o juiz da 10ª Vara Criminal Federal do Rio destacaram que, após a data, os dois acusados adotaram uma conduta que indicava que ambos haviam sido informados das medidas cautelares e, portanto, , fugiu do país.
Gutierrez, que já estava na Espanha, onde mora há cerca de um ano, tinha passagem de volta marcada para 20 de junho deste ano. Segundo a PF, o executivo desistiu de retornar ao país após tomar conhecimento das medidas cautelares contra ele.
Bilhete comprado no balcão
Saicali já comprou passagem para sair do país, no dia 15 de junho, direto na bilheteria. Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo — o que, na visão da PF, reforça o caráter de fuga.
O TRF-2, por sua vez, entendeu no habeas corpus expedido em favor de Gutierrez que não é possível afirmar “tecnicamente” que houve intenção de fuga por parte do ex-CEO, pois ele já estava fora do país e se mudou para Espanha quando ainda não existia nenhuma medida legal que impedisse a mudança.
“Tecnicamente, não se pode dizer que o paciente ‘escapou’, visto que saiu do país quando não vigorava nenhuma medida judicial que o impedisse de fazê-lo, ao passo que o acesso declarado aos dados sensíveis da investigação contrastaria com a divulgação de informações processuais na condução da própria investigação. processo e com as informações prestadas oficialmente pelo magistrado a quo, no sentido de que não tinha intenção de decretar a prisão do paciente até que a representação policial percebesse que o paciente não tinha intenção de retornar ao Brasil, entre outros motivos, exatamente pelo erro reconhecido pelo magistrado”, diz o voto do relator do caso no TRF-2.
Procurada, a defesa de Gutierrez disse que não falaria por enquanto.
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