Está aberta audiência pública para ouvir o mercado sobre a padronização da forma como as instituições devem divulgar a remuneração recebida pelas distribuidoras e bancos na venda de produtos. A ata entregue à audiência prevê mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos investidores, para que estes possam identificar possíveis conflitos de interesse ao receberem recomendações de produtos. As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 20 de setembro para a Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
As propostas fazem parte dos ajustes dos códigos de Distribuição e Negociação à Resolução 179, publicada em fevereiro de 2023, da CVM, que trata da transparência da remuneração na comercialização de produtos e potenciais conflitos de interesse nesta relação.
Desde junho do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que as instituições forneçam descrições qualitativas de remunerações e potenciais conflitos de interesse em sites ou páginas da internet. A autorregulação da Anbima já prevê essa divulgação desde 2021.
Tanto as novas regras da CVM quanto as alterações nos códigos da Anbima entram em vigor no dia 1º de novembro.
A proposta de atualização do Código de Negociação visa ajudar as instituições a definir a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. A lista inclui: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira e COE (Certificado de Operações Estruturadas) de distribuição pública. A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão massivamente oferecidos e de outros títulos negociados no mercado secundário também se enquadra na regra.
“Algumas operações ainda não possuem parâmetros de remuneração claros, pois possuem uma estrutura muito complexa. Estamos trabalhando para trazer orientação às instituições e simetria nos processos de definição de remuneração. No final das contas, o investidor ganha porque terá informações comparáveis e entenderá melhor o que está pagando ao investir em determinados produtos, melhorando sua tomada de decisão”, explica Eric Altafim, diretor da Anbima, em nota.
A nova regra exige que a instituição mantenha um documento interno, que será fiscalizado pela Anbima, descrevendo os procedimentos adotados para verificação da remuneração.
O que muda no Código de Distribuição?
A partir de 1 de novembro deste ano, as instituições devem também manter, na parte logada dos seus sites e aplicações, informação quantitativa sobre remunerações relacionadas com a venda de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração das distribuidoras na hora de realizar o investimento ou resgate. Caso o atendimento seja, por exemplo, em agências ou por telefone, o relatório deverá ser disponibilizado em até três dias úteis.
Os investidores deverão também ter acesso a um balanço trimestral com esta informação. A CVM acatou a sugestão da Anbima de que o primeiro documento, referente a novembro e dezembro de 2024, seja disponibilizado em janeiro de 2025. Os demais serão disponibilizados trimestralmente, sempre com informações dos três meses anteriores.
Nos casos de aplicação em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a taxa de distribuição variável estimada. Esta informação deverá ser acompanhada de aviso obrigatório de que, devido a acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, esta estimativa poderá sofrer alterações e ser diferente daquela divulgada no balanço trimestral.
A remuneração dos serviços de intermediação no exterior também deverá ser divulgada aos investidores. “Como o distribuidor brasileiro não tem acesso a informações específicas sobre as transações fechadas pelo cliente com o intermediário no exterior, ele deve informar ao cliente que está sendo remunerado pela indicação e divulgar uma descrição qualitativa dessa remuneração”, explica Ademir A. . Correa em nota Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.
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