O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Luiz Ricardo Nascimento, destacou que o órgão buscou entidades legais do país para debater novas regras da indústria que abrem uma janela para uma maior punições para o passageiros indisciplinados – aqueles que entrar no caminho segurança ou pontualidade do voos. A fala foi feita durante entrevista coletiva com jornalistas nesta terça-feira (25). O setor tem ampla judicialização com o consumidor no Brasil.
“Já procuramos algumas pessoas jurídicas. Temos um Ministério Público Federal dentro da Anac que deu parecer. Entendemos que pode haver problemas. Procuramos algumas instituições da estrutura jurídica do país onde a receptividade fosse boa”, disse Nascimento.
A diretoria da Anac aprovou nesta terça-feira a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre uma proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados no setor de transportes. aviação Civil.
Entre as novas regras estudadas está a proibição de um passageiro voar por 12 meses em caso de infração considerada gravíssima — como tentativa de entrada na cabine do avião ou ataque a comissário de bordo.. O tema ficará em consulta pública por 45 dias. Entre os assuntos a serem debatidos está a classificação das infrações e quais delas devem ser consideradas graves.
Nascimento disse que a Anac não chegou a entender a suspensão de 12 meses de um usuário com infração gravíssima “do nada”. A fundação, disse ele, veio de Lei de Voo Simplesaprovado em junho de 2022 e que deu ao regulador a prerrogativa de determinar regras para punições mais severas aos passageiros que causarem perturbações nos voos.
Segundo o diretor, a legislação refere-se a até 12 meses de suspensão, portanto o regulador também pode adotar um esquema de punição progressiva dependendo da gravidade do incidente. Tudo será debatido na consulta pública. “Temos observado um aumento de casos envolvendo outros aspectos, como assédio sexual e ofensas entre passageiros. Estes não estariam sujeitos à proibição de voos de acordo com esta minuta”, afirmou o relator do texto. “Toda a sociedade está convidada a participar na classificação de comportamentos que devem ser ancorados através de uma restrição de voo de 12 meses”, acrescentou.
A regra em debate também abre espaço para a companhia aérea rescindir o contrato de prestação de serviço no caso de passageiro indisciplinado. Hoje, o passageiro é retirado da aeronave, mas é embarcado posteriormente em outro voo da empresa.
Durante a pandemia, a disputa que gerou o maior problema nos aviões foi a obrigatoriedade do uso de máscaras. A determinação, aliás, foi dada pela Anvisa e não pela Anac. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em 2023, foram 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.
“Achávamos que a máscara era o fator principal, mas não foi. Continuamos com esse número alto depois, com média de dois por dia”, disse ela. Ele considerou que o aumento de passageiros indisciplinados é um desafio global e não apenas no Brasil. Não existe regulamentação internacional sobre como lidar com este tema. A consulta terá início com publicação no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
A estimativa é que a nova regulamentação fique pronta até o início do próximo ano. Depois disso, as companhias aéreas deverão ter um prazo de seis meses para criar uma lista compartilhada onde serão incluídos os passageiros suspensos.
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