O conselho de Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (25), a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rígidas para abordagem passageiros indisciplinados em aviões — aqueles que prejudicam o andamento do voo com brigas, por exemplo. O tema será debatido publicamente durante 45 dias.
Entre as novas regras estudadas está a proibição de passageiro voar em caso de infração considerada gravíssima — como tentativa de entrar na cabine do avião. E um dos assuntos a serem debatidos com a sociedade é a classificação das infrações e quais delas devem ser consideradas gravíssimas.
“Temos observado aumento de casos envolvendo outros aspectos, como prática de assédio sexual e ofensas entre passageiros. Estes não estariam sujeitos à proibição de voar conforme esta minuta”, afirmou o relator do texto, o diretor Luiz Ricardo Nascimento. “Toda a sociedade está convidada a participar na classificação de condutas que devem ser ancoradas através de uma restrição de voo de 12 meses”, acrescentou.
Dois casos de indisciplina registrados por dia
Segundo dados de AAssociação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em 2023, ocorreram 735 incidentes de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia. O assunto cresceu desde pandemiaquando eclodiram conflitos entre tripulantes e passageiros que se recusaram a usar máscara.
Entre as principais propostas do regulamento está a delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação da sua gravidade. A classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em consideração a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes, segundo a Anac.
Do lado das sanções mais severas, além das medidas essenciais implementadas para o regular funcionamento das operações, como a contenção imediata de passageiros indisciplinados, a proposta normativa regula a possibilidade de, em casos de condutas muito graves, os operadores aéreos aplicarem uma medida restritiva de impedimento de voo ao passageiro infrator, com duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento de dados de passageiros indisciplinados entre as operadoras para que todos implementem a restrição aplicada.
O texto também pressupõe que o passageiro terá garantia de ampla defesa. A consulta terá início a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
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