Amanhã, quarta-feira, 21 de agostoé o último dia para investidores comprarem ações Petrobrás e o Banco do Brasil com direito a receber os próximos benefícios que as estatais distribuírem. É o famoso “encontro com“, ou seja, o prazo para adquirir determinado bem e receber o pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) comunicado pela empresa.
- O Petrobrás distribuirá aos seus acionistas R$ 13,6 bilhões em dividendos e JCP referente ao segundo trimestre de 2024. O valor equivale a R$ 1,05320017 por ação ordinária (PETR3) e preferencial (PETR4).
- O Banco do Brasil vai pagar R$ 2,6 bilhõesdos quais R$ 866,8 milhões em dividendos e R$ 1,8 bilhão em JCP. O bolo equivale a R$ 0,15186078881 em dividendos e R$ 0,31448148860 em JCP por ação (BBAS3).
Somente terão direito a receber esse pagamento os investidores que estiverem nas bases acionárias das empresas no fechamento do pregão do dia 21 de agosto.
Ou seja, no pregão seguinte do dia 22 de agostoas ações passam a ser negociadas sem direito a esse pagamento de dividendos e JCP. É a agenda também conhecida no mercado como “ex-namorado“.
Para titulares de ADRs (certificados de ações de empresas brasileiras) de Petrobrás negociado em Bolsa de Valores de Nova York (Nysea Bolsa de Valores de Nova York), O prazo final para recebimento do benefício é esta sexta-feira, dia 23 de agosto.
A distribuição dos resultados do segundo trimestre anunciada pela Petrobrás será feito da seguinte forma:
- o primeira parcela valor R$ 0,52660009será pago em 21 de novembroser R$ 0,11384838 na forma de dividendos e R$ 0,41275171 na forma de juros sobre capital próprio; e
- o segunda parcelavalor R$ 0,52660008 por ação ordinária e preferencial, será pago em 20 de dezembrona forma de dividendos.
A remuneração do Banco do Brasil será pague na próxima vez 30 de agostocom valores corrigidos pela taxa Selic.
Para quem caiu na bolsa, aqui vão alguns princípios básicos sobre o pagamento de benefícios:
- O data base (“data com” ou data limite) é aquele em que a empresa tirará uma “foto” de sua base acionária para mapear quais investidores receberão os benefícios anunciados. Ou seja, quem detém ações da empresa naquela data (independentemente de você ter comprado ações no mesmo pregão ou de já tê-las há anos) você receberá o valor correspondente aos ganhos anunciados – mesmo que já tenha alienado o bem no momento do pagamento.
- Um “dados-ex“é portanto a data do pregão a partir do qual os valores mobiliários passam a ser negociados sem direito para receber esses rendimentos.
- Data de pagamento: autoexplicativo. É o data prevista para a empresa pagar os benefícios (dividendos ou JCP) aos acionistas de sua base na “data com”.
- Dividendos:um fatia do lucro da empresa em determinado período que é distribuída aos seus acionistas. Eles são isento de Imposto de Renda (IR).
- JCP: é uma das formas mais comuns de remuneração aos acionistas, e funcionar na prática como uma espécie de “juros” de um empréstimo, porque “remuneram o capital que foi investido” na empresa. Como se o acionista fosse o credor, e a empresa, a devedora. Esse mecanismo foi criado para substituir o desconto da correção monetária no cálculo do lucro real das organizações. Como resultado, a base de cálculo da empresa impostos fica menor. Esse valor é tributado em 15% para investidores residentes no Brasil, mas a alíquota é descontada pela própria empresa na data do depósito.
Lembrando que uma empresa pode anunciar diversas distribuições de lucros, cada uma com seu valor e cronograma de pagamento, com data, ex data.
juros emprestimo bancario
simular emprestimo pessoal itau
emprestimo aposentado itau
quem recebe bpc pode fazer financiamento
empréstimo caixa simulador
quanto tempo demora para cair empréstimo fgts banco pan
empréstimo consignado do banco do brasil