O prazo para solicitação do benefício nas instituições bancárias termina no dia 10 de setembro. O governo federal pretende anunciar esta semana alterações no decreto que regulamentou a concessão de descontos nas parcelas do crédito rural para produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes deste ano. O objetivo será esclarecer quais casos de operações de financiamento para investimentos no campo, com cobertura de seguros, poderão receber descontos para liquidação ou renegociação e desbloquear o acesso ao benefício para diversos agricultores e pecuaristas do Rio Grande do Sul. Fontes governamentais demonstraram alguma preocupação com o atraso na publicação da nova norma. Isso porque o prazo para apresentação de pedidos de descontos às instituições financeiras pelos produtores gaúchos é na próxima terça-feira (9/10). Leia também Governo destina quase R$ 2 bilhões para descontos a produtores do Rio Grande do Sul Governo promete prorrogar por oito anos dívidas de produtores rurais do RS O reajuste no texto do decreto deixará claro que o acesso ao desconto é disponíveis para a operação de investimentos com seguros que envolvam apenas a garantia do bem financiado. Segundo relatos, diversas instituições financeiras estão segurando o abatimento por considerarem que este é o comando legal da medida provisória que trata do tema, já que o texto exclui da lista de beneficiários aqueles que têm operações apoiadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou coberto por outro seguro. “Houve essa negação, ainda que se tratasse do seguro do bem dado em garantia ao financiamento do investimento”, disse fonte familiarizada com as negociações. “Com a nova redação, muito mais operações poderão ter direito ao desconto”, destacou. Na semana passada, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comentou que seriam feitas alterações no decreto, mas sinalizou que as alterações estariam prontas e em vigor até esta terça-feira (9/3), o que ainda não ocorreu. Somente poderão ser consideradas operações cadastradas no Sistema de Crédito Rural e Operações Proagro (Sicor) do Banco Central. Eles já foram mapeados e calculados anteriormente. Portanto, a mudança no decreto não gerará gastos adicionais para a União conceder os descontos. No caso de financiamento de financiamento, não haverá alteração, pois o Proagro ou o seguro cobrem a operação de crédito. As parcelas não são passíveis de restituição por já possuírem cobertura contra riscos climáticos. Recentemente, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a renegociar o saldo das operações apoiadas pelo Proagro ou cobertas por outra modalidade de seguro rural, desde que excluído o valor referente à indenização já recebida pelo produtor. A expectativa é que a mudança no decreto 12.138/2024 seja publicada até quinta-feira (9/5).
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