Cadastro eleitoral para novos cartões de eleitor está fechado desde 9 de maioimpedir a solicitação, transferência ou revisão do título de eleitor, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o cidadão não poderá obter o documento até a reabertura do sistema.
A suspensão ocorre 150 dias antes da eleição, nos termos do artigo 67 do Código Eleitoral. Dessa forma, a Justiça Eleitoral terá tempo para organizar as eleições municipais.
As operações voltarão a partir do dia 5 de novembro, quando será possível solicitar a primeira via do título de eleitor, além de regularizar qualquer situação junto à Justiça Eleitoral. A data é definida como 30 dias após o primeiro turno, 6 de outubro, pela Lei Eleitoral.
A 2ª via do título de eleitor não é passível de encerramento e pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição. Caso a solicitação ocorra fora do domicílio eleitoral, o prazo aumenta para 60 dias, nos termos dos artigos 52 e 53 do Código Eleitoral.
Esqueci de retirar o título, e agora?
Pessoas maiores de 18 anos que não obtiveram o título, bem como pessoas cujo registro eleitoral foi cancelado e que não resolveram sua condição antes do encerramento do registro, podem solicitar certidão detalhada, segundo o TSE.
O órgão certifica que o documento tem valor de certidão de quitação eleitoral. Com ele, o cidadão garante o acesso a diversos serviços, como obtenção ou renovação do passaporte, recebimento de benefícios sociais, ocupação de cargos públicos, renovação de matrículas em escolas e faculdades, entre outros.
Para emiti-lo é necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral da região e apresentar o título de eleitor, caso já o possua, ou documento de identificação com foto.
O certificado é válido até 4 de novembro. Depois disso, o sistema será reaberto e os endividados poderão recorrer à Justiça.
Como obter a primeira via do título de eleitor?
O título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o eleitor só votará aos 16 anos. A primeira via pode ser solicitada online, em Autoatendimento Eleitoral – Title Netou pessoalmente em um centro de serviços no zona eleitoral responsável pelo município onde o eleitor deseja votar, segundo o TSE.
Veja abaixo a lista de documentos necessários:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando aplicável);
- Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outros que justifiquem a escolha do município);
- Comprovante de pagamento da dívida (quando houver dívida com a Justiça Eleitoral);
- Comprovante de dispensa militar (obrigatório para homens nascidos em qualquer dia do ano em que completam 19 anos). O documento será exigido dos homens trans que tenham corrigido o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano em que completaram 19 anos.
Como obter a segunda via do título de eleitor?
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