A Procuradoria-Geral da União (AGU) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) julgado nesta segunda-feira (16) a primeira ação do danos climáticos em um unidade de preservação ambiental. A ação civil pública foi proposta no Justiça Federal do Pará contra cinco agricultores que cometeu sucessivos infrações ambientais em uma área de 7.075 hectares na unidade de conservação do Parque Nacional do Jamanximem Floresta Amazônica.
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A União pede indenização de R$ 635 milhões por danos ambientais e o cálculo levou em conta emissões que contribuem para o efeito estufa. A quantidade de emissões causadas pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Cálculo utilizado pela AGU considera que cada tonelada de carbono custa 60 euros. AGU solicita que o valor seja destinado Fundo Nacional para Mudanças Climáticas.
A ideia é endurecer ainda mais as medidas contra os infratores ambientais. Os agricultores visados pela ação, cujas identidades não foram reveladas, serão responsabilizados judicialmente pelo efeito climático gerado pela devastação, queimadointrodução de espécies exóticas e criação irregular de animais, como bovinos, por exemplo. Assim, o grupo continua respondendo por crimes ambientais e sanções administrativas.
Segundo a AGU, esta foi a primeira de uma série de ações semelhantes e os acusados foram identificados a partir de operações da Polícia FederalICMBio e Ibama.
“A partir de agora, o governo federal terá tolerância zero com os infratores ambientais, principalmente nas áreas de proteção ambiental”, afirmou Jorge Messiasprocurador-geral da União. “Iremos responsabilizar todos os infratores ambientais”, acrescentou.
O Messias também lembrou que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barrosopedindo uma justiça mais rigorosa nos crimes ambientais.
Limpando a área danificada
Além da indenização, AGU e ICMBio pedem a desocupação total da área danificada, demolição de todas as estruturas construídas como casas, galpões, currais, barracos e equipamentos para manejo de gado. Os órgãos também solicitam que a Justiça estabeleça o prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A AGU também exige a proibição da exploração em áreas desmatadas e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e linhas de crédito concedidas pelo poder público. Exige também a decretação da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus, incluindo todo o seu rebanho declarado no Sistema de Gestão Agrícola do Estado do Pará.
A ação tramita em sigilo para evitar que os réus desapareçam com seus bens.
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