A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa as instituições financeiras de médio porte, divulgou nota criticando medida do INSS que altera as regras de oferta de crédito consignado para recém-aposentados.
Pelas regras atuais, com o objetivo de oferecer um prazo para reflexão sobre a necessidade de contratação do empréstimo, os novos aposentados permanecem impedidos de contratar o empréstimo por 90 dias após a concessão do benefício. Porém, no final do mês passado, o INSS publicou a Instrução Normativa 172, estabelecendo que, a partir de 2025, os bancos pagadores do benefício poderão fazer remessas para novos aposentados sem respeitar esses 90 dias de bloqueio.
Para a ABBC, esta nova medida “resulta claramente num desequilíbrio competitivo em relação às demais instituições financeiras autorizadas a oferecer a modalidade”. A associação argumenta que a mudança, na prática, cria uma reserva de mercado para os bancos pagadores, prejudicando a livre concorrência. Pelas regras do INSS, o banco vencedor do leilão, além de ficar com a folha de pagamento, tem prioridade na oferta da folha de pagamento, mas os demais que também participaram do concurso podem abordar esses clientes.
“Sem o devido estudo prévio do impacto regulatório, a medida constitui um verdadeiro abuso do poder de regular. Dentre os objetivos da medida, acredita-se que o principal seja aumentar o valor arrecadado no leilão da folha do INSS, previsto para outubro/2024, quando serão definidas as instituições financeiras pagadoras dos benefícios que serão concedidos. 2025 a 2029”, diz ABBC.
O representante dos bancos médios diz ainda que a norma também caracteriza abuso de poder econômico, uma vez que haverá reserva de mercado para instituições com maiores recursos investirem no leilão. “A decisão prejudica também o próprio aposentado, que será obrigado a contratar o empréstimo apenas com o banco pagador nos 90 dias iniciais da concessão do benefício, possivelmente dentro do teto de juros permitido, já que não haverá concorrência na oferta do produto. ”
A ABBC reclama ainda que a nova regra também proíbe outras instituições financeiras de realizarem a portabilidade das operações contratadas durante os primeiros 90 dias da concessão do benefício, e que, neste momento, o INSS invade a competência do Banco Central, que é o aquele que tem poder para regular o tema. “A ABBC está avaliando ações para defender seus associados e respeitar os direitos dos milhões de aposentados que serão impactados pela medida.”
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – onde estão reunidas as maiores instituições financeiras do país – disse que não conversou com o INSS ou qualquer outro órgão sobre os efeitos e objetivos desta norma antes de sua publicação. “A Instrução Normativa 172 elimina a carência de 90 dias para obtenção de empréstimos concedidos apenas a bancos pagadores de benefícios, estabelecida no passado como medida para reduzir o assédio comercial a novos benefícios concedidos pelo órgão.”
A entidade afirma ainda que o INSS tem autonomia e discricionariedade necessárias para implementar tais regulamentações e destaca que “a grande maioria dos associados da Febraban possui os pré-requisitos necessários para ser uma instituição financeira pagadora de benefícios”.
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