Como advogado especializado em recuperação de crédito para cooperativas, tenho observado, ao longo dos anos, a importância desse processo para a saúde financeira dessas instituições. O cooperativismo, com seu princípio de autogestão e colaboração mútua, depende do equilíbrio financeiro para garantir a continuidade de suas operações e, principalmente, para manter o compromisso com seus associados. Neste contexto, a recuperação de crédito é uma ferramenta essencial para preservar a sustentabilidade económica e proteger o património de todos os envolvidos.
A inadimplência dos créditos por parte dos cooperados ou de terceiros pode comprometer significativamente o fluxo de caixa e a capacidade de reinvestimento da cooperativa. Este impacto reflete-se diretamente na prestação de serviços, nas taxas aplicadas e até na distribuição dos excedentes aos associados. O processo de recuperação de crédito, quando bem conduzido, permite à cooperativa recuperar parte desses valores, restabelecendo a sua capacidade operacional sem recorrer a empréstimos externos ou medidas mais drásticas.
A recuperação de crédito, porém, vai além de uma simples cobrança. Envolve uma análise jurídica detalhada do contrato assinado, das garantias estabelecidas e da viabilidade de negociação ou ação judicial. Como advogado, é fundamental que eu oriente a cooperativa a atuar de forma estratégica, considerando sempre a preservação do relacionamento com o cooperado, mas também garantindo que os interesses financeiros da cooperativa sejam salvaguardados.
Um ponto crucial neste processo é a prevenção da inadimplência, por meio de assessoria jurídica proativa. Isto inclui a revisão de contratos, a implementação de garantias reais e a adoção de políticas internas que incentivem os cooperados a cumpri-las. A atuação preventiva é um diferencial que, ao longo do tempo, minimiza a necessidade de ações judiciais, contribuindo para uma gestão mais eficiente e econômica.
Quando o caminho para a recuperação judicial é inevitável, é importante que a cooperativa esteja preparada para lidar com os desafios e prazos do processo. O acompanhamento jurídico próximo garante que as ações sejam ágeis e que as chances de sucesso aumentem. Além disso, o advogado especializado pode buscar alternativas, como a mediação ou a renegociação extrajudicial, visando uma solução menos onerosa e mais rápida para ambas as partes.
Num cenário económico instável, como o que vivemos atualmente, a recuperação de crédito torna-se ainda mais vital para as cooperativas. A capacidade de manter as suas finanças equilibradas garante não só a sua sobrevivência, mas também a continuidade do apoio económico aos seus associados, fortalecendo o cooperativismo como modelo de negócio.
Portanto, contar com uma assessoria jurídica especializada em recuperação de crédito é essencial para que as cooperativas enfrentem os desafios econômicos de forma estratégica e eficiente. O resultado é uma operação mais saudável e uma renovada relação de confiança entre a cooperativa e seus cooperados.
*Gerson da Silva Oliveira é sócio do escritório Galera Mari. Advogado formado pela UNIC em 2003, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM. Ex-banqueiro com mais de 20 anos de experiência em cobrança, recuperação de crédito, contencioso cível e trabalhista. Foi Presidente da Comissão de Direito Bancário e Securitário da OAB/MT (2016-2018) e atualmente preside a Comissão de Direito Cooperativo (2021-2024). Sócio Diretor do Galera Mari Advogados, é responsável pela Gestão Operacional, Planejamento e Estratégias Corporativas.
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