O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorcida 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado Guilherme Boulospré-candidato a PSOL à Cidade de São Paulo, pela propaganda eleitoral antecipada durante o 1 de Maio, na capital. O juiz eleitoral entendeu que era “inquestionável” a prática de ilícito eleitoral através de “pedido explícito de voto”.
As defesas de Lula e Boulos podem recorrer. A condenação é uma resposta às representações feitas pelo pré-candidato Marina Helena (Nova); pelo MDB, do prefeito Ricardo Nunes; de PP, que compõe a aliança de Nunes; É de PSDBdo pré-candidato José Luiz Datena. A representação tucana, porém, foi desconsiderada porque o partido deveria ter se manifestado em conjunto com o Cidadania, partido com o qual está federado.
O juiz acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a condenação e aplicação de multa. Ao definir os valores, o juiz afirma ter considerado a natureza do evento, que contou com a presença de sindicatos e ministros de estado. Para Lula foi imposta pena de R$ 20 mil (próxima do máximo previsto pela legislação, que é de R$ 25 mil), e para Boulos, R$ 15 mil.
Na decisão, Sorci destacou as declarações de Lula: “se vota no Boulos para prefeito de São Paulo” e “tem que votar no Boulos para prefeito”. O juiz lembrou que a conduta do presidente ocorreu antes do prazo permitido pela legislação eleitoral para pedidos expressos de voto.
No processo, a defesa de Lula negou que o presidente tenha feito pedido de voto direto para Boulos e que a declaração no ato fosse apenas uma menção à candidatura e elogio ao deputado, conteúdo que estaria protegido pelo direito à liberdade de expressão . A defesa também argumentou que o discurso foi “incapaz de prejudicar a paridade armamentista nas eleições”.
A defesa do pré-candidato, por sua vez, alegou que Boulos não sabia antecipadamente o que Lula diria no evento e por isso não poderia ser responsabilizado. Os advogados acrescentaram que Boulos não transmitiu o discurso do presidente nem o republicou em suas redes sociais. Afirmaram também que o conteúdo do discurso de Lula estaria respaldado pelo direito à liberdade de expressão.
Para o juiz, porém, é irrelevante se houve pouco público no dia do fato ou se não houve publicação posterior nas redes sociais. O evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube e, por decisão judicial, o conteúdo foi removido. Mesmo assim, Sorci acrescentou na decisão que Lula é “um ‘eleitor’ de notória expressão” e o direito à liberdade de expressão não descarta o caráter ilícito do comportamento do presidente.
O mesmo, segundo o juiz, vale para Boulos, que foi negligente e correu o risco ao dar as mãos ao lado de Lula no palco. Mesmo que Boulos não soubesse o que aconteceria, Sorci entendeu que o pré-candidato passou a ser beneficiário do ato.
“Evidentemente, por uma questão de respeito e elegância, ele não tiraria o microfone das mãos do representado Luiz Inácio, nem interromperia abruptamente seu discurso, mas com o talento inerente aos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia foram realizadas, a fim de amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência, sabiam ser irregular”, escreveu o juiz.
A pré-candidata Marina Helena achou “pouco” o valor das multas. “O benefício eleitoral que Boulos recebeu vale muito mais que R$ 35 mil”, disse ela, em nota.
A pré-campanha de Boulos afirmou que vai recorrer da decisão. A defesa de Lula informou que também irá recorrer, primeiro ao próprio TRE-SP, tanto sobre o mérito da decisão quanto sobre o indeferimento dos pedidos de produção de provas.
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