O governo Lula (PT) desistiu de exigir que distribuidoras de energia possuem em seus estatutos normas que visam buscar diversidade para escolher membros do conselho de administração.
A exigência estava em uma minuta do decreto que cria regras mais rígidas para o setor. A versão final foi publicada nesta sexta-feira (21), mas ficou sem o trecho após análise feita pela Casa Civil.
O decreto, que endurece uma série de outras exigências para que as distribuidoras renovem seus contratos, foi publicado pela Ministério de Minas e Energia após uma série de falhas no fornecimento de empresas como Enelque atua, entre outros, na cidade de São Paulo.
A minuta inicial do decreto foi enviada pelo Ministério de Minas e Energia à Casa Civil em maio, após o que passou a sofrer alterações durante análise do Palácio do Planalto.
Na seção excluída, referente aos critérios de diversidade, o texto solicitava originalmente “a inclusão no Estatuto, ou em atos constitucionais equivalentes, de critérios de diversidade como requisitos para nomeação para o conselho de administração”.
Segundo uma pessoa envolvida no assunto, que pediu para não ser identificada, a justificativa é que tal trecho poderia configurar interferência governamental nas empresas sem o devido respaldo jurídico..
Procurada, a Casa Civil afirmou que fez a mudança em diálogo com o Ministério de Minas e Energia. “Alterar o estatuto de uma empresa privada pode ser lido como uma interferência do governo na vida da empresa”, afirmou o ministério.
“Ressaltamos que a política de diversidade é um valor do governo federal e por isso é incentivada na atual gestão”, afirmou, em nota.
“Pratique ou explique”
Atualmente, as empresas negociadas na bolsa brasileira já precisam cumprir esse tipo de regra.. Em julho de 2023, o CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou medidas propostas pela B3 para incentivar a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de liderança.
O mecanismo denominado “praticar ou explicar” exige que as empresas dêem transparência ao mercado sobre as ações tomadas para cumprir as medidas ou expliquem os motivos da não adoção delas.
Essas evidências precisarão constar no Formulário de Referência, documento público que toda empresa de capital aberto deve divulgar anualmente e os primeiros relatórios devem começar a ser feitos em 2025.
Pela medida, as empresas brasileiras listadas em bolsa deverão eleger para seu conselho de administração ou conselho de administração pelo menos uma mulher e um membro de comunidade sub-representada (negros, pardos ou indígenas, membros da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência ), no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor das regras.
Outras demandas foram mantidas
Apesar da retirada da iniciativa do decreto governamental, outras exigências foram mantidas, como a que obriga as empresas a “promoverem formação de profissionais da área de concessão, incluindo critérios de diversidade e condições socioeconómicas”. Os critérios serão válidos para novos contratos, a partir desta sexta-feira.
O decreto trouxe uma série de outras exigências. Agora, as empresas também devem ter um plano para tornar as suas redes de distribuição de energia mais resilientes. Mesmo em caso de queda de energia em razão de eventos climáticosas empresas terão que cumprir parâmetros mínimos para regularizar o serviço, sob pena de quebra do contrato.
“Foi o que aconteceu especificamente com a Enel em São Paulo, o que chamamos de expurgo, quando há um evento superveniente, um evento climático severo que suspende o serviço. [Atualmente] este tempo não é medido para fins regulatórios. A partir deste decreto, com o objetivo de se modernizar e exigir maior qualidade de serviço, [esse tempo] serão avaliados”, disse o ministro Alexandre Silveira.
“Se fosse hoje, o que aconteceu com a Enel de São Paulo, e já aconteceu com outras concessões […]haveria certamente um grande risco, muito mais eminente e rigoroso, de termo ou intervenção”, afirmou Silveira.
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