Quando se trata de ESG, o foco geralmente está nas duas primeiras letras da sigla, que representam meio ambiente e social. Fala-se menos da importância do “G”, para a governança, mas é justamente este o pilar que garante que as ações das outras duas letras sejam eficazes e que todo o funcionamento de uma empresa funcione de forma satisfatória. A boa governança pode direcionar uma empresa para o cumprimento do seu planejamento estratégico, além de minimizar riscos e impactos negativos e potencializar os efeitos positivos.
Uma das ações mais relevantes dentro da governança corporativa é o compliance, também conhecido como compliance legal, do qual a complicação criminal é parte essencial. Casos recentes de empresas envolvidas em denúncias de crimes digitais, pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro comprovam sua relevância. Não é por acaso que os custos globais das empresas com compliance contra crimes financeiros, por exemplo, já ultrapassam US$ 206 bilhões, segundo estudo da LexisNexis. Só na América Latina, o investimento foi de R$ 15 bilhões, liderado pelo Brasil.
Ainda assim, uma estimativa da consultoria estratégica McKinsey indica que a fraude corporativa faz com que as empresas da região percam cerca de 130 mil milhões de dólares por ano. Mais da metade (57%) deles afirmam que o impacto representa cerca de 5% do Ebitda (lucro antes do pagamento de juros e amortizações).
Na governança corporativa, o A conformidade criminal ajuda empresas de todos os tamanhos. É esse tipo de prática que é responsável por implementar procedimentos para prevenir condutas ilícitas por parte dos colaboradores – especialmente nos mais altos níveis hierárquicos, como diretores e gerentes – e garantir o cumprimento de leis, regulamentos e contratos.
Se estruturado com seriedade, alinhado ao modelo de negócio e operação, é capaz de evitar danos financeiros significativos e, mais importante ainda, reputacionais. Ao contrário de uma multa única, os danos à reputação de uma marca podem afetar as suas receitas e a geração de negócios nos próximos anos – como disse uma vez Warren Buffet, “são necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para a arruinar”. -lá”.
A necessidade torna-se ainda mais imperativa num cenário de pressão para que as empresas se adaptem às práticas ESG, tanto da sociedade como dos governos, com regulamentações cada vez mais incisivas e complexas. Além disso, órgãos reguladores como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) estão cada vez mais atentos ao assunto. Portanto, além de entrar em compliance legal, é preciso também estimular uma cultura de regularidade em todas as etapas da operação e nos níveis hierárquicos, além de ficar de olho na atuação dos parceiros (ou, no jargão do criminal compliance,
Conheça o seu cliente), pois muitas vezes as empresas podem ser responsáveis por problemas na sua cadeia de abastecimento. Só desta forma uma organização será capaz de antecipar e manter regularmente práticas empresariais livres de riscos desta natureza.
Os ganhos com a adoção de uma prática robusta de compliance, inclusive no que diz respeito ao direito penal, são muitos. As empresas que demonstram um sólido compromisso com a conformidade são vistas como mais confiáveis e éticas, o que naturalmente atrai clientes, investidores e parceiros. Os riscos jurídicos são reduzidos, há uma tendência de melhoria da reputação a longo prazo e até da eficiência operacional. Contudo, uma performance como esta não pode ser criada da noite para o dia. Além de uma consultoria jurídica adequada, capaz de desenvolver estratégias eficazes para mitigar riscos, proteger a reputação e garantir a sustentabilidade no longo prazo, algumas medidas devem ser tomadas.
A primeira é a adoção de um programa contínuo de educação e treinamento para todos os colaboradores, desde a alta administração até os níveis iniciais. As políticas e procedimentos a serem implementados precisam ser claros e detalhar as expectativas de cumprimento, com fácil acesso a todos os colaboradores.
Outro ponto importante são as ações de monitoramento e auditoria que visam garantir que essas políticas estejam sendo seguidas. Auditorias internas regulares ajudam a identificar e corrigir possíveis desvios antes que se tornem problemas maiores.
Então, a organização deve criar uma comunicação bidirecional com seus funcionários. Canais de comunicação confidenciais onde se sintam confortáveis para comunicar preocupações ou potenciais violações de conformidade sem medo de retaliação são cruciais para criar uma cultura de transparência.
Finalmente, é necessário estabelecer responsabilidades e consequências claras para o não cumprimento das normas. Neste sentido, é a gestão de topo quem deve liderar pelo exemplo, demonstrando um compromisso inabalável com o compliance.
Num mundo onde a disrupção é a regra, a questão não é “se” a sua empresa está preparada para enfrentar os desafios do compliance criminal, mas sim “quando” a próxima crise a colocará à prova. A conformidade legal não é mais um diferencial, mas um imperativo estratégico para navegar no mar turbulento do mercado atual. Ignorar esta realidade não é apenas arriscado, é nadar em direção à sua própria extinção.
André Coura É advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados. Graduado e Mestre em Direito pela Universidade FUMEC (MG). Com intensa experiência, há mais de 14 anos, em consultoria estratégica e contencioso para pessoas e empresas, em projetos de criminal compliance e investigações e processos criminais de alta complexidade, especialmente perante os Tribunais Superiores e envolvendo questões penais econômicas, financeiras e empresariais.
Antonio Silvério Neto É advogado criminalista e fundador do Coura e Silvério Neto Advogados. Advogado atuante há mais de sete anos na área criminal, com foco em consultoria e contencioso criminal, notadamente em casos de alta complexidade, principalmente operações de órgãos policiais. Especializado na condução de Habeas Corpus e recursos perante os Tribunais Superiores. Consultor jurídico em compliance criminal corporativo e ESG (Ambiental, Social e Governança). Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS.
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