No Brasil, o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nos municípios brasileiros, as eleições de 2024 acontecem no dia 6 de outubro e, em o caso de um segundo turno, em 27 de outubro.
Todos devem votar eleitores em situação regular perante a Justiça Eleitorall – isto é, que o seu título de eleitor não seja suspenso ou cancelado.
Mas por que isso acontece? A seguir, apresentamos os principais motivos que podem fazer com que alguém seja impedido de exercer o seu direito de voto. Acompanhe!
O que impede os eleitores de votar nas próximas eleições?
Existem algumas situações que podem impedir um eleitor de votar no dia 6 de outubro de 2024. Vejamos abaixo os principais impedimentos legais:
Impedimentos por regularização
Os cidadãos que tenham problemas com o seu título não poderão votar e não regularizou perante a Justiça Eleitoral até 8 de maio de 2024. Isso pode ocorrer por diversos motivos – como, por exemplo, ausência nas últimas eleições sem justificativa.
Os eleitores que não votaram ou justificaram a sua ausência em três eleições consecutivas terão o seu título de eleitor cancelado, o que poderá gerar diversos questionamentos quanto aos seus direitos no futuro.
Direitos políticos suspensos
Os cidadãos também podem ter os seus direitos políticos suspensos e impedidos de votar. De acordo com a Constituição Federal, isso deve ocorrer nas seguintes situações:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos;
- Recusa em cumprir obrigações impostas a todos ou prestação alternativa;
- Improbidade administrativa.
Ou seja: Quem, no dia da eleição, for preso e tiver contra si sentença criminal definitiva fica impedido de votar. Neste caso, os desembargadores comunicam à Justiça Eleitoral o impedimento de votação. Presos provisórios e adolescentes hospitalizados mantêm o direito de voto.
Desde 2015, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiênciaestes cidadãos já não têm os seus direitos políticos suspensos e podem votar.
O Código Eleitoral Brasileiro dispõe que a pessoa com deficiência visual poderá assinar o boletim de votação individual em letras do alfabeto comum ou no sistema Braille, utilizando também o sistema de áudio para exercer o seu direito de voto, com garantia de confidencialidade.
Ausência na seção cadastro
Fica impedida de votar a pessoa cujos dados não constem do registo da secção onde frequentou, mesmo que esteja portando o título de eleitor e o cartão de recenseamento.

Portanto, é recomendado verificar previamente o seu local de votação para saber se houve alguma alteração. Isso pode ser feito no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Falta de biometria
Também será eleitores que não compareceram à avaliação biométrica foram impedidos de votarnos municípios onde o recadastramento foi concluído.
Serviço militar obrigatório
Os eleitores do sexo masculino que estão no período do serviço militar obrigatório também têm seus direitos políticos suspensos e, portanto, não votam.
Nessa situação, são chamados de conscritos, devendo, após o cumprimento do serviço obrigatório, procurar auxílio da Justiça Eleitoral munido de certificado de reservista, certificado de conclusão de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório ou certificado de conclusão do curso de formação militar. sargentos.
O que é necessário para votar nas eleições?
Para poder votar, cada eleitor deverá dirigir-se ao seu local de votação e apresentar-se ao mesário portando documento oficial com foto, como:
- Carteira de identidade;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira de motorista nacional.

Não é necessariamente necessário apresentar o título de eleitor, mas é recomendável que o faça – seja na versão impressa ou digital, no aplicativo e-Título. Isto agiliza o processo, facilitando a identificação da assembleia de voto.
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente no seu celular em lojas online nas plataformas iOS ou Android. Basta fazer o download e insira os dados solicitados para abrir seu título.
O que posso fazer para justificar a minha ausência na votação nas eleições?
Se você não puder comparecer à sua seção no dia das eleições, O ideal é fazer a justificativa o quanto antes. Existem algumas maneiras de cumprir esta obrigação:

No dia das eleições
Caso não esteja no seu endereço eleitoral na data da eleição, você poderá justificar sua ausência das seguintes formas:
- Através do aplicativo e-Título;
- Nos locais de votação, dirigir-se diretamente aos balcões de recepção do voto e pedir ajuda aos mesários;
- Mediante justificativa, mesas de recebimento instaladas exclusivamente para esse fim, em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.
Como justificar após a eleição?
Caso não consiga justificar a sua ausência no dia das eleições, deverá fazê-lo através de requerimento apresentado em qualquer zona eleitoral, em aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e site dos TREs. Os prazos são:
- Até 5 de dezembro de 2024, por falta no 1º turno (ocorrida em 6 de outubro);
- Até 7 de janeiro de 2025, por falta no 2º turno (ocorrida em 27 de outubro, se houver).
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