O presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, publicou nesta quinta-feira (8) uma nova medida provisória no Diário Oficial da União. Com efeito imediato, Atletas olímpicos recebem prêmios em dinheiro para desempenho nas Olimpíadas ou Jogos Paraolímpicos não receberá deduções de imposto de renda.
Isso significa que os competidores brasileiros que conquistarem medalhas de ouro, prata ou bronze em competições individuais ou por equipes não terá mais o desconto progressivo de 27,5% da Receita Federal sobre a premiação concedida pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
O texto ainda precisa ser votado no Legislativomas deve ser aprovado rapidamente, pois propostas semelhantes já circulavam na Câmara dos Deputados.
O bônus COB aumentou nos Jogos de Paris 2024 em relação à competição anterior, realizada em Tóquio em 2021. A cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte é calculada com base no valor bruto e vale também para outras transferências de dinheiro em geral.
Até o IRS teve que se explicar
A medida provisória publicada rapidamente por Lula foi vista como uma resposta às críticas nas redes sociais. A lei de tributação dos prêmios em dinheiro do COB existe desde 1988, com a publicação da Constituição Federal, mas só agora foi questionada em plataformas como o X (antigo Twitter).
Além disso, algumas das reclamações sugeriam que as próprias medalhas eram tributáveis. Esta desinformação foi corrigido pelo próprio IRS, confirmando que por lei isso não é feito. A premiação em dinheiro do COB, porém, ainda estava sujeita a tributação.
Receita Federal esclarece pic.twitter.com/MPinCTGdYQ
— Receita Federal (@ReceitaFederal) 7 de agosto de 2024
De acordo com o artigo 38 da Lei 11.488, publicada em 15 de junho de 2007, medalhas olímpicas, “bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior“, são isentos de impostos.
O prêmio individual bruto em dinheiro é R$ 140 mil (medalha de bronze), R$ 210 mil (prata) ou R$ 350 mil (ouro). Nas vitórias da equipe, ela pode chegar a até R$ 1,05 milhão dividido entre os atletas, no caso do ouro em equipes com sete ou mais participantes. A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, receberá R$ 826 mil por conquistas.
Como a MP atinge apenas medalhistas olímpicos, eventuais premiações a outras categorias de profissionais de destaque fora do esporte continuarão a ser tributadas normalmente.
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