A transmissão aos trabalhadores via live ocorreu no dia do início da campanha para o 2º turno das eleições de 2022. Ao g1, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento. Há um apelo. Fábrica Ypê, em Amparo (SP) Divulgação A empresa Química Amparo Ltda., dona da marca de detergentes Ypê, foi condenada por assédio eleitoral por ter feito transmissão ao vivo para convencer funcionários a votarem na reeleição de Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. É possível recorrer. A decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), determina que a fabricante se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração. Procurada pelo g1, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento, mas afirma que recorrerá aos tribunais superiores. “A empresa é uma empresa 100% brasileira, apartidária e que há mais de 70 anos acredita e investe no país”, afirma o dono da Ypê. Participe do canal g1 Campinas no WhatsApp Palestra eleitoral Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação, a empresa com sede fabril em Amparo (SP) cometeu assédio eleitoral ao transmitir a palestra com o assunto “ cenário eleitoral pós-primeiro turno”. A transmissão ao vivo aconteceu no mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral do segundo turno. Apesar do conteúdo aparentemente informativo, o palestrante apontou vários números, sugerindo que era preciso manter o governo Bolsonaro como a “melhor opção para o país”. Ainda de acordo com o processo, a empresa não negou a realização do encontro, mas alegou que o objetivo era “expor o cenário político […] não ter, em nenhum momento, constrangido seus funcionários a participarem da palestra e muito menos a votarem em determinado candidato.” Argumentos Na petição inicial, o MPT argumenta que a Reforma Eleitoral “ratificou a decisão do STF de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que as doações eleitorais autorizadas por empresas, sem possibilidade de a empresa fazer campanha ou permitir que qualquer candidato o faça dentro de seu estabelecimento, está sujeita aos limites estabelecidos na Lei Eleitoral que proíbe doações de pessoas jurídicas a candidatos ou partidos políticos”, acrescenta, permitem a entrada, em seu estabelecimento, de divulgadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, pois, ao fazê-lo, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e ao pluralismo político de seus funcionários”. já havia perdido a ação em primeira instância em 2023, quando foi condenada pela Justiça do Trabalho de Amparo e recorreu. O recurso foi negado pelo TRT-15, mas a empresa pode recorrer novamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Supremo Tribunal Federal (STF). Ypê Detergentes Eduardo Matysiak/Ato Press/Estadão Conteúdo VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.
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