A Lei Eleitoral prevê a proibição de publicidade estatal, declarações oficiais em rádio e televisão, além da publicação de nomes de candidatos em sites oficiais. Banner da Prefeitura de Juiz de Fora destaca trabalho realizado pela atual gestão Rodrigo Neves/TV Integração Desde sábado (6), entrou em vigor uma série de restrições à propaganda eleitoral, que valem até o final do primeiro turno do Eleições de 2024. Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região As determinações estão previstas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e incluem itens como proibição de publicidade estatal, declarações oficiais em canais de rádio e televisão, além do publicação dos nomes dos candidatos nos sites oficiais. Porém, mesmo com a legislação em vigor, ainda é possível observar algumas infrações em Juiz de Fora. Em gravação feita pela TV Integração, foram captadas as seguintes situações: banner fixado na rotatória do Bairro Vale do Ipê, destacando a construção de um projeto da Prefeitura, com a logomarca do Executivo e da atual gestão; Marca da Prefeitura nos carros municipais oficiais, com a logomarca da administração no veículo e a logomarca da Assistência Social; marca que fazia alusão à gestão da prefeita Margarida Salomão em carro da Defesa Civil. A marca da atual gestão não poderá mais ser utilizada nos carros oficiais da Prefeitura de Juiz de Fora Gabriel Landim/TV Integração Para o advogado José Augusto Pedroso, especialista em direito eleitoral, as leis visam impedir promoções pessoais para inibir o uso de a máquina pública. “As leis eleitorais servem para tornar as eleições mais justas em geral. E uma dessas normas, que chamamos de condutas proibidas, são atos bem definidos que o representante político não pode realizar. Então a primeira coisa que precisamos entender é que condutas proibidas servem para esse propósito: inibir o uso da máquina pública em favor de um candidato e inibir um candidato de ter vantagem sobre outros concursos”. Veículo da Defesa Civil também apresenta logomarca da gestão da Prefeitura de Juiz de Fora Gabriel Landim/TV Integração O analista judicial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também avaliou os incidentes. “Já estava decidido que estas sinalizações de construção poderiam permanecer, desde que tivessem apenas informações obrigatórias. Você deve remover todo o conteúdo que puder identificar. Como eles se identificam? nomes de autoridades, slogans de administração, símbolos, desenhos, marcas, expressões… elementos que permitem a identificação de candidatos”. A Prefeitura de Juiz de Fora informou que interrompeu e não mais autorizou a realização de novos anúncios, retirou aqueles que estavam sendo veiculados na mídia comercial e deixou de divulgar no site e canais de comunicação sobre novas entregas da administração e que os banners , placas, veículos, uniformes e demais equipamentos tiveram o selo de gestão retirado e os demais itens estão em processo de remoção. As regras também valem para a internet A legislação também prevê que não será realizada publicidade institucional nos sites e redes das prefeituras e câmeras municipais. Conquistas e programas governamentais, obras, anúncios, campanhas não podem ser divulgados. A ideia é que o eleitor, ao entrar nesses canais oficiais para buscar um serviço, não se depare com materiais que sejam elogios, valorização, conquistas de uma gestão específica, ou de um candidato. A Prefeitura de Juiz de Fora informou que passará a publicar apenas comunicados de interesse público. No entanto, manteve no site notícias antigas, que aludem às conquistas da gestão. Nas redes sociais, a solução encontrada pelo Executivo foi criar um perfil paralelo para promover serviços. Redes ligadas a projetos da Prefeitura comunicaram restrições às publicações, mas no perfil oficial do Instagram as postagens anteriores foram mantidas. No entanto, materiais publicados antes do período de restrições são proibidos, segundo o analista judicial. Todo o conteúdo do Instagram da Prefeitura de Ubá foi removido Redes Sociais/Reprodução “A publicidade institucional é um direito do cidadão, porque o objetivo é ter orientação institucional, informativa, social, obras, programas, serviços. Para evitar que esses candidatos ocupantes de cargos públicos obtenham grande vantagem na disputa, a lei proíbe que sejam publicados apenas no período de três meses anteriores, inclusive nas campanhas, para que o candidato não aproveite essa publicidade e saia na frente. a disputa”, explicou Paulo Trindade, analista judicial do TRE em Minas. Confira a situação em outras prefeituras: Barbacena: tirou do ar a aba de notícias e o perfil nas redes sociais do site; Muriaé: site e redes sociais ficaram offline, ficando apenas serviços básicos disponíveis à população no site; Ubá: perfil nas redes sociais mantido, mas com postagens excluídas. Os portais das câmaras municipais também devem se adaptar. No site da Assembleia Legislativa de Juiz de Fora, foram retiradas informações de vereadores e notícias. O especialista em direito eleitoral analisou esses canais de comunicação. Para ele, é preciso retirar todas as novidades anteriores, e continuar oferecendo serviços básicos à população: “É preciso destacar que sites públicos são frequentemente acessados pela população para pagar IPTU, para acessar endereços de saúde, escolas, então você não pode haver qualquer tipo de promoção pessoal no site ou qualquer tipo de elogio à atual gestão”, explicou José Augusto Pedroso. “Partindo da premissa de que não pode haver nenhum tipo de elogio, não pode haver 8 ou 80: serviços básicos devem ser incluídos em portais e redes. Essa informação de caráter impessoal é permitida, mas logicamente essa notícia que elogia não pode ser feita” . Câmaras devem seguir os mesmos critérios Câmara de Barbacena manteve os rostos dos vereadores no site, e restringiu algumas divulgações. Especialistas avaliam que identificar parlamentares não é problema. O que não se pode fazer nesse período é divulgar a atuação dos legisladores. “Já foi decidido em caso específico que a guarda das fotos não constituiria publicidade institucional, mas tem que ser analisado em caso específico, o caso das fotos não está previsto em lei, mas exige cautela para que qualquer tipo de seja evitada a publicidade institucional, inclusive a que já havia sido publicada anteriormente”, explicou Paulo Trindade. “É claro que esta foto não pode conter nenhum tipo de publicidade pessoal, elogiando o candidato. Só aquela foto, tudo bem, mas aquele mesmo vereador entregando uma obra, participando de alguma inauguração, não pode”, finalizou o advogado especialista em direito eleitoral. Acompanhe g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja tudo sobre Zona da Mata e Campos das Vertentes
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