Medida foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as verbas orçamentárias destinadas às universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (Uezo) – deverão ser repassados mensalmente na proporção de 1/12 do orçamento anual de cada instituição. Este regime financeiro visa garantir a autonomia destas instituições de ensino e segue o modelo estabelecido pela Constituição estadual. Quer ficar por dentro? Acompanhe o canal Servidor Público do EXTRA no Whatsapp O ministro Roberto Barroso, presidente do tribunal, explicou que, embora a autonomia financeira e patrimonial das universidades públicas não exija um modelo específico de transferência, como duodécimos, é fundamental garantir um fluxo mínimo de recursos que permite a autogestão. O ministro afirmou que o problema central não foi a escolha do modelo, mas sim a imposição de restrições desproporcionais por parte do governo do estado. Entenda: Cálculo da pensão por morte dos servidores federais será alterado a partir de setembro. Porém, Barroso fez ressalva em relação à responsabilidade fiscal. Segundo a decisão, caso a arrecadação de receitas do estado seja inferior ao previsto no orçamento, o governo poderá limitar o repasse de recursos às universidades, desde que o corte seja proporcional e preserve as despesas constitucionais e legais obrigatórias. Contexto A decisão foi tomada no julgamento virtual da Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 474, apresentada em 2017 pelo partido Rede Sustentabilidade. A ação questionava a gestão centralizada e a retenção de recursos por parte do governo estadual, que resultava em atrasos no pagamento de salários e outras despesas, como benefícios de saúde e benefícios de educação. Até quinta: Rioprevidência leva serviços ao interior do estado com projeto itinerante O partido solicitou que os repasses fossem feitos mensalmente, como ocorre com o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Apoio constitucional Na ADPF, a Rede Sustentabilidade apontou que o Executivo estadual controlava a gestão financeira e orçamentária das universidades, gerando atrasos nos repasses e comprometendo o funcionamento dessas instituições. A solução proposta era que as transferências fossem feitas em duodécimos, ou seja, em prestações mensais que corresponderiam a 1/12 do orçamento anual, sendo as transferências efectuadas até ao dia 20 de cada mês, conforme prevê a Constituição. Fique de olho: Justiça do Trabalho do Rio abre seleção para revisores de textos jurídicos e literários A ministra aposentada Rosa Weber, relatora original da ação, votou pela consideração da ADPF prejudicada, em razão da aprovação da Emenda Constitucional estadual 71/2017, que já reconheceu o direito das universidades aos pagamentos mensais. Porém, o entendimento que prevaleceu foi o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Parecer do presidente do tribunal Em seu voto, Barroso destacou que, apesar da emenda estadual, as universidades continuaram a enfrentar dificuldades no recebimento regular de recursos. Segundo ele, as restrições impostas pelo governo do estado comprometeram a autonomia financeira das universidades, prejudicando o seu funcionamento e até ameaçando a sua existência. Deixado de fora? As desclassificações na migração da carga horária do Rio são mapeadas pelo sindicato – O cenário demonstrado no caso mostra um quadro de supressão progressiva e sistemática de um espaço mínimo para a autogestão, que persiste até hoje e tende a comprometer a própria existência das universidades – destacou o ministro. Saiba mais taboola
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