Segundo o TSE, mais de 90% dos pedidos de candidatura foram aceitos e 310 ainda aguardam julgamento. Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em Derby, Centro do Recife Reprodução/Google Street View Cinco candidatos a vereador morreram em Pernambuco nas eleições de 2024. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles chegaram a se inscrever para concorrer a uma vaga nas Câmaras Municipais, mas faleceram após a oficialização de suas candidaturas. No Brasil, foram registradas 75 mortes até o momento. Receba novidades do g1 PE no WhatsApp Acompanhe a cobertura das eleições em Pernambuco O prazo para inscrições oficiais foi até 15 de agosto. As cinco mortes foram de candidatos a vereador cadastrados nas seguintes cidades: Moreno, no Grande Recife; Paulista, no Grande Recife; Itambé, na Zona da Mata Sul; Pombos, na Zona da Mata Sul; Taquaritinga do Norte, no Agreste. O número de mortes entre os candidatos pernambucanos é proporcionalmente maior em Pernambuco do que no resto do país, e a taxa de mortalidade entre os candidatos é quase o dobro em comparação com os números nacionais. No total, foram registradas 16.008 candidaturas para todos os cargos no estado, com cinco óbitos, o que resulta em uma taxa de 0,031% do total. No Brasil, foram 462.397 solicitações e 75 óbitos, ou uma taxa de 0,016%. Uma das mortes foi a do candidato a vereador de Pombos, José Sebastião Da Silva (Republicanos), de 42 anos, conhecido como “Tião de Dois Leões”. Ele foi morto a tiros no dia 3 de agosto, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul. O homicídio ainda é investigado pela Polícia Civil. As demais mortes ocorreram por causas naturais, como infarto, acidente vascular cerebral, embolia pulmonar e alcoolismo crônico. A Justiça Eleitoral tem regras para os casos em que os candidatos não podem mais concorrer. Em caso de falecimento, os candidatos serão contabilizados como “inaptos” na Justiça Eleitoral, podendo ser substituídos por outros candidatos dos partidos. No entanto, também existem casos de pedidos indeferidos (aos quais foi negado o registo). Nestes casos, as regras são diferentes. Segundo a chefe da Seção de Governança da Secretaria Judiciária do TRE-PE, Jane Leite, os prazos são diferentes para cada caso. Nos casos de indeferimento e demissão, o prazo máximo para substituição é 16 de setembro. “No caso de rejeição ou renúncia do candidato, ele poderá ser substituído dez dias após o fato. No caso de renúncia à aprovação e no caso de rejeição da sentença de rejeição, no prazo de dez dias o partido poderá substituir, mas o o limite é 16 de setembro. Se for depois disso, você não poderá mais substituí-lo. [a substituição] são dez dias depois do fato, mas pode ser depois do dia 16, porque não há prazo”, afirma. Rejeições A maioria absoluta das candidaturas foi aprovada e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão aptos a participar da eleição no dia 6 de outubro. No total, em Pernambuco, foram aceitas 15.074 inscrições, o que representa 94,16% do total: Rejeitados: 15.030 em período recursal ou com recurso: 241 Óbitos: 5; Pedidos não conhecidos: 1; indeferidos no prazo recursal ou com recurso ainda aguardam julgamento definitivo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), momento em que o Tribunal Eleitoral avalia que não há tempo suficiente. decidir sobre a situação antes da eleição, mas o candidato poderá concorrer. VÍDEOS: mais vistos em Pernambuco nos últimos 7 dias
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