Em votação unânime, a Justiça de São Paulo rejeitou os recursos de Marçal em dois processos e manteve as decisões da 2ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda na capital. Candidatos a prefeito de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL). Montagem/g1/Fotos Públicas/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão nesta terça-feira (27), concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB) . Em votação unânime, a Justiça de São Paulo rejeitou os recursos de Marçal em dois processos e manteve as decisões da 2ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda na capital. Na semana passada, juízes do TRE-SP suspenderam o direito de resposta concedido a Boulos até que os recursos interpostos por Marçal fossem julgados pelo plenário. O g1 procurou a assessoria de Marçal e aguarda posicionamento. Decisões Na quinta-feira (22), o TRE deferiu mais dois pedidos de liminares determinando que Marçal retirasse das redes sociais vídeos que atacam a honra de seu adversário Guilherme Boulos (PSOL). Com essas duas novas decisões, Marçal acumula sete derrotas na Justiça Eleitoral contra Boulos. Clique aqui para se inscrever no canal g1 SP no WhatsApp Os juízes Claudia Barrichello e Murillo D’Avila Vianna Cotrim analisaram novos pedidos feitos pela campanha do PSOL que violam a lei eleitoral e a imagem pessoal do adversário, e consideraram que o candidato do PSOL PRTB tem o “objetivo único de apenas difamar o concorrente”. “Noto que já foram proferidas sentenças consideradas abusivas e ilegais pela Justiça Eleitoral em diversas postagens feitas pelo réu PABLO MARÇAL que associam o candidato GUILHERME BOULOS ao uso de substância entorpecente (cocaína). (…) O vídeo tem como único objetivo difamar e manchar a imagem do deputado. Entendo que neste caso específico o perigo de atraso está presente, considerando o potencial dano do conteúdo à imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida disseminação para um grande número de pessoas”, escreveu a juíza Claudia Barrichello na sentença. Ao responder ao novo pedido do PSOL para remoção de outro vídeo, o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim pediu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre as recorrentes violações da lei eleitoral cometidas por Marçal. Na quinta-feira (22), o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior deu parecer favorável para que Marçal seja multado no valor máximo previsto em lei e pediu pela segunda vez que a Polícia Federal investigue o candidato do PRTB por “indícios de prática de crimes contra a honra”. do oponente. “A conduta do arguido não está em consonância com os princípios democráticos que regem a nossa sociedade. Parece que o representado não se importou com as referidas decisões judiciais, e insiste em atacar a honra do deputado e até zombar dos demais candidatos com apelidos jocosos, distanciando sua campanha de discussões sérias sobre assuntos que interessam aos cidadãos residentes em São Paulo para promover uma verdadeiro show de terror, contra todos, e contra o ‘sistema’ mencionado no vídeo, tudo para angariar ‘curtidas’ nas redes sociais e atrapalhar a disputa eleitoral”, afirmou o procurador. “Quanto à dosimetria da multa, ela deveria ser fixada no nível máximo, uma vez que o representado vem insistindo em ataques à honra do mandatário, utilizando meio de fácil e rápida propagação, atingindo um número significativo de eleitores. (…) Agora, a partir dos novos fatos levantados na inicial, identifica-se a reiteração criminal, razão pela qual solicito que seja enviada cópia integral desta representação à Polícia Federal, para instauração de novo inquérito policial” , acrescentou.
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