A nova decisão está prevista para 12 de setembro e Luiz Fernando Paula Leite, conhecido como Fernando Daki (REPUBLICANOS) disse que já interpôs novo recurso. Justiça Eleitoral rejeita pedido de candidatura de Luis Fernando Paula Leite, de Iperó (SP) Folha de Iperó/Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento da candidatura a vereador do prefeito de Iperó (SP), Fernando Daki (REPUBLICANOS), por ultrapassar o limite legal de doações nas Eleições 2020. A nova decisão sai nesta quinta-feira (12). Cadastre-se no canal g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Claudia Bedotti, o excesso de R$ 8.181,23 representa 664% do valor que poderia ser doado, em 2020, impede a aplicação dos princípios da insignificância, proporcionalidade e razoabilidade para afastar a inelegibilidade. Injustiça e recurso Em nota, o parlamentar afirmou que recebeu diversas manifestações de carinho nos últimos dias e que tem certeza de que a decisão da Justiça Eleitoral do dia 12 não representa a vontade popular. “A população de Iperó reconhece a importância de todo o trabalho que realizei na Câmara Municipal de Iperó ao longo dos anos”. “Na minha trajetória na vida pública nunca enfrentei algo tão injusto. É importante destacar que não houve abuso de poder econômico na forma como alega a Justiça Eleitoral e muito menos desequilíbrio no processo eleitoral municipal de 2020. Passei R$ 9,3 mil em recursos na campanha 2020, paguei mais de R$ 14 mil em multas pelo erro apontado e agora, com o cadastro indeferido, é como se eu fosse penalizado novamente por algo já resolvido”, afirmou. Ele disse ainda que recorreu da decisão e, mesmo com o prazo curto, acredita na reversão da decisão. Decisão de primeira instância A Justiça Eleitoral indeferiu seu pedido de candidatura no dia 26 de agosto. O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumenta que o candidato seria inelegível por ter sido condenado por doação eleitoral excessiva, prática considerada ilegal e que é transitada em julgado, fase processual onde há não há mais possibilidade de recurso. . Ele foi condenado a pagar multa de R$ 8.181,23 por ter ultrapassado em R$ 8.121,23 o limite de autofinanciamento, que na época tinha teto para o cargo de vereador no município de Iperó em R$ 1.230,78. “Nesse caso, o valor excedido foi considerável e significativo, pois representou cerca de 660% acima do valor permitido por lei, que era de R$ 1.230,78, tanto que a multa foi aplicada no patamar máximo de 100%”, disse. destaque na decisão a juíza eleitoral Heloisa Helena Franchi. Na época, nas redes sociais, Daki afirmou que recebeu a rejeição com surpresa. Disse ainda que a campanha de 2020 não ultrapassou o limite de gastos, que não houve abuso de poder econômico e que não houve recursos públicos envolvidos no caso. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista reportagens da TV TEM
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