Inicialmente, seu pedido de registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que Gilmar, servidor público estadual, não respeitou o prazo para inabilitação do cargo que ocupa para concorrer ao cargo. . Pastor Gilmar Garbero é candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista, em Juiz de Fora Divulgação e Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso do pastor Gilmar Garbero (PL), que concorreu a vice-prefeito na chapa chefiada por Charlles Evangelista (PL) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora. Inicialmente, seu pedido de registro de candidatura foi rejeitado pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público entendeu que Gilmar, servidor público estadual, não respeitou o prazo para que o candidato não fosse mais compatível com o cargo que ocupa. Na decisão do desembargador Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite da última quinta-feira (29), o pedido do Ministério Público Eleitoral foi acatado, porém, a nova decisão desta quarta-feira (4) considerou que “apesar da Secretaria de Estado da Fazenda ter concedida a licença para promoção de campanha eleitoral a partir de 8 de julho, para efeitos de incompatibilização, considera-se como termo inicial o pedido formulado pelo candidato, efetuado em 25 de junho deste ano”. “O simples requerimento do recorrente dirigido ao seu superior hierárquico no prazo legal é suficiente para comprovar a incompatibilidade”, cita o documento. O g1 entrou em contato com a coligação “Juiz de Fora no Coração” e com o Ministério Público para saber se o Ministério Público vai recorrer da decisão e aguarda retorno. Acompanhe as novidades das eleições na Zona da Mata Receba notícias da Zona da Mata e região no WhatsApp Quem são os candidatos a prefeito e vereador nas cidades da região Entenda o caso O indeferimento do registro de candidatura do Pastor Gilmar Garbero foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que os servidores públicos são inelegíveis caso não deixem suas funções nos prazos estabelecidos. No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Federal, seria necessário se desclassificar até quatro meses antes da eleição. Nas eleições deste ano, o prazo foi 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro. Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero gozou de férias extras de 30 dias no dia 3 de junho, porém, retornou às atividades no dia 3 de julho e, somente no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de destituição do cargo, sem as assinaturas dos patrões. MAIS trabalhando neste dia e no dia anterior, quando voltou das férias. De acordo com a lei, desde 6 de junho ele não poderia mais exercer suas funções. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de julho. Para o MP, Gilmar não comprovou que permaneceu afastado das funções desde 3 de julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando saiu para concorrer às eleições. Segundo decisão do desembargador Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na última quinta-feira (29), Gilmar não se retirou do cargo público que ocupa, como auditor fiscal da Receita Federal do Estado, no prazo estabelecido em lei para a candidatura. “O requerente descumpriu o período de afastamento de quatro meses determinado no artigo 1º, IV, ‘a’, da Lei Complementar nº 64/90, atraindo, portanto, inelegibilidade por desclassificação intempestiva”, cita a decisão. A coligação “Juiz de Fora no Coração” recorreu desta decisão. Acompanhe o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter Receba novidades do g1 Zona da Mata no WhatsApp VÍDEOS: veja a cobertura da agenda dos candidatos em Juiz de Fora
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