A tributação dos prêmios dos atletas olímpicos, que tem sido alvo de críticas da oposição, somou quase 1,3 milhão de reais nos jogos de Tóquio em 2021. Na época, quando Bolsonaro ainda estava no governo, já existiam as regras para taxação de prêmios. Eles levam em conta uma legislação que existe desde a década de 1970, com a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda. Em Tóquio, o COB distribuiu cerca de 4,6 milhões em prêmios aos atletas medalhistas. Levando em conta a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, a mordida do leão nos atletas foi de quase 1,3 milhão de reais.
O caso tem sido explorado nas redes sociais pela oposição, que utiliza informações falsas ou distorcidas para reforçar os ataques ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticado por sugerir aumento de impostos. A repercussão levou a Receita Federal a divulgar nota explicando que as medalhas dos atletas não são tributadas. As peças de ouro, prata e bronze estão isentas de arrecadação de impostos, mas os prêmios recebidos não.
Somadas às 13 medalhas da delegação brasileira em Paris até agora, os prêmios já somam pouco mais de 3 milhões de reais. Com a aplicação da tabela do Imposto de Renda, a Receita Federal ficará com pelo menos 827 mil reais. Somente Rebeca Andrade, que conquistou um ouro, duas pratas e um bronze por equipe, deixará cerca de 227 mil reais em impostos.
O assessor do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos, explica que incide imposto sobre qualquer tipo de premiação, mas outros países aplicam alíquotas menores.
“Essa tributação sempre existiu. Não decorre das Olimpíadas, mas sim dos prêmios pagos, que incluem bingos, sorteios, competições artísticas. de 27,5, você tem países que tributam em 15, 11, 10 e tem países que não tributam Então, são coisas que a gente tem que evoluir na discussão.”
O deputado Luiz Lima, do PL, apresentou projeto de lei para isentar atletas olímpicos de impostos. A ideia do parlamentar é garantir que os medalhistas olímpicos fiquem com o prêmio integral. A isenção valerá apenas para jogos olímpicos, segundo o parlamentar.
“Na verdade, não estamos conseguindo premiar brasileiros excepcionais. O impacto é mínimo. E os serviços que eles prestaram por meio dessa conquista, dessa medalha, não é apenas o orgulho do Brasil, mas é uma propaganda muito interna e externa do nosso país. Positivo . O pipoca, o jardineiro, o pedreiro, todos nós pagamos imposto. Mas como não é um salário mensal, não é um ganho repetitivo e sim excepcional… Vamos incluir o Comitê Paralímpico Brasileiro também. fecha exclusivamente para as Olimpíadas e não abre para competições internacionais, porque esse é outro aspecto: há premiações do setor privado”.
A ideia dos deputados é votar o projeto na próxima semana e depois enviar o texto ao Senado. A Receita Federal, por iniciativa própria, não tem competência para alterar a regra atual. Apenas uma mudança na legislação garante o benefício aos atletas.
Receita diz que ‘não pode dispensar’ taxa
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (7) novo comunicado sobre o assunto após a repercussão do caso nas redes sociais. Segundo o comunicado, é uma norma para todos os trabalhadores brasileiros e o órgão ‘não pode dispensar o pagamento’.
Além das medalhas, os atletas também poderão receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos. Esta é tributada como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior à faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos).
Esta é a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso só poderá ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
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