A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que considerou que as atividades envolvidas são essenciais para a proteção e defesa do meio ambiente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que estão em greve, retornem às atividades. A decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Leia também: Ministério da Gestão propõe mudanças em gratificações em mesa de negociação para servidores do INSS Viu? Sepe vence ação contra a Prefeitura do Rio em favor de secretários escolares municipais Com a decisão, os funcionários lotados em atividades de licenciamento ambiental, gestão de unidades de conservação, resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais devem suspender a greve. Para a decisão, o ministro considerou que as atividades envolvidas são essenciais para a proteção e defesa do meio ambiente. Og Fernandes destacou que, embora o STF tenha garantido aos servidores públicos o direito à greve, é preciso respeitar as peculiaridades do regime jurídico administrativo, especialmente o princípio da continuidade do serviço público. “Portanto, deve-se manter a regularidade na prestação dos serviços, observadas as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público afins, sob pena de abuso de direito”, afirmou. Entenda A greve dos servidores públicos federais das áreas ambientais começou no dia 24 de junho, sendo Paraíba, Pará, Acre e Rio Grande do Norte os primeiros estados a paralisar as atividades. A partir de 1º de julho o movimento atingiu todo o país. Entre as principais reivindicações do grupo estão a reestruturação de carreiras, a melhoria das condições de trabalho e a realização de novos concursos públicos. Em petição apresentada esta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou declaração de abusividade/ilegalidade contra a greve, visando o retorno dos servidores às suas funções. Segundo a AGU, o direito à greve dos servidores não deve prevalecer sobre o direito da população ao usufruto dos serviços. Sispatri: um em cada dez funcionários não apresentou declaração no prazo Na petição ao STJ, a AGU também defendeu o estabelecimento de limites ao movimento grevista, com a determinação de manutenção de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades sindicais, seus associados e demais colaboradores que aderem ao movimento. Na decisão, o ministro não se aprofundou na análise da legalidade ou não do movimento grevista, que ficará a cargo do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, após o turno judicial. “Assim, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas com a execução da política de proteção e defesa ambiental, e sem exercer julgamento de mérito quanto à legalidade ou não do movimento grevista, a ser realizado em tempo hábil forma pelo ministro relator, após regular apuração do caso, a liminar deverá ser acolhida”, concluiu Og Fernandes. Procurada, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira Especialista em Meio Ambiente (Ascema) ainda não se pronunciou sobre o assunto, informando apenas que os sindicatos envolvidos ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão do STJ. Texto inicial do plugin
taxa de juro para empréstimo consignado
emprestimo simulador online
itaú empréstimo consignado
refinanciamento para representante legal
empréstimo consignado taxas
emprestimo loas bradesco
zap pan
0