Os ministros julgarão recurso sobre a lei no plenário virtual até o dia 6 de agosto. O relator, Dias Toffoli votou pela negação da ação e manutenção da lei em vigor. O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute se é constitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, é rejeitar o pedido de invalidação da norma (veja detalhes abaixo). Na prática, isso mantém a lei válida. O tema ficará em deliberação virtual até o dia 6 de agosto, caso não haja pedido de revisão (mais tempo para análise) ou destaque. Disputa judicial A disputa envolve uma norma de 2015. O texto prevê que: bares, restaurantes e estabelecimentos similares são obrigados a servir água filtrada gratuitamente; que os estabelecimentos devem informar aos consumidores, por meio de cartazes, que o serviço é gratuito; e que quem descumprir está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor. G1 sobre Bom Dia RJ: lei obriga bares e restaurantes a dar água gratuitamente Inicialmente, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a norma. Os juízes, porém, consideraram a regra válida. A ANR apelou então para o Supremo, alegando que a lei viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa e o direito à saúde. Ele alegou que a medida causa prejuízos à população local, seja pelo custo do abastecimento de água, seja pelos prejuízos no comércio de outras bebidas. Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso. A associação recorreu e, inicialmente, o caso passou a ser analisado na Segunda Turma do Tribunal. Mas, posteriormente, os ministros adotaram o entendimento de que cabe ao plenário analisar recursos em ações relativas à validade de leis estaduais. Por isso, agora o julgamento foi retomado, desta vez no plenário virtual, ambiente eletrônico onde os ministros apresentam seus votos. Voto do relator Ao retomar o caso, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da decisão que rejeitou o recurso. Ele considerou que a determinação do TJ do Rio é compatível com entendimentos anteriores do Supremo. “Com efeito, este Supremo Tribunal Federal já estabeleceu em diversas ocasiões que a livre iniciativa no exercício da atividade econômica pode sofrer restrições legítimas em nome da conquista da proteção do consumidor e de outros direitos fundamentais”, afirmou. Toffoli explicou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e deve ser equilibrado com a defesa do consumidor. “Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades económicas e empresariais sem que isso implique qualquer inconstitucionalidade, desde que a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma publicada seja proporcional e razoável, o que é verificar a hipótese”, escreveu ele. O relator considerou ainda que a medida atende ao princípio da dignidade humana. “[…] a determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos abrangidos pela norma controvertida aos seus clientes atende, além do princípio da defesa do consumidor, o princípio da dignidade humana, o direito à vida e o direito à saúde. Afinal, é uma norma que legitimamente proporciona o acesso gratuito a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico do ser humano e, portanto, umbilicalmente ligado à dignidade humana e à subsistência”, acrescentou.
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