Profissional foi obrigado a trabalhar apenas para o terceirizado DanielDanieA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (6), reconhecer vínculo entre entregador de aplicativo e empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. Não foi definida uma ligação direta com o aplicativo de entrega, mas sim uma responsabilidade secundária. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram recurso da terceirizada para anular a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada e trabalhar exclusivamente para a empresa. Em outros casos, o STF já havia negado a existência de vínculo entre trabalhadores de aplicativos e empresas como a Uber. Porém, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora é diferente, porque a empresa que intermediou o contrato estabeleceu critérios típicos de vínculo empregatício, como horário fixo. — Esse funcionário não foi ao iFood para se cadastrar, assim como (poderia) se cadastrar em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediária, o que incluía relação de subordinação, horário fixo, configurando a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços para o iFood. O ministro Alexandre de Moraes reforçou a análise e disse que o funcionário relatou que posteriormente deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o próprio iFood e Uber. — Ele mesmo conta que saiu daquela empresa, porque essa empresa exigia dedicação exclusiva, horário de trabalho, e ao mesmo tempo ingressou no iFood e no Uber, porque queria trabalhar como profissional autônomo. Resposta Ao STF, a empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza afirmou que atua como intermediária entre um restaurante e entregadores. “O cliente faz o pedido no restaurante, que acessa o aplicativo Ifood, faz a cotação online do serviço de delivery e a plataforma encontra um motoboy, van ou bicicleta cadastrado, que esteja mais próximo do restaurante parceiro para retirar a comida. respectiva entrega ao cliente”, explicou. A empresa afirma, porém, que não há vínculo e que os entregadores podem recusar pedidos. Responsabilidade subsidiária Os ministros analisaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O Tribunal estabeleceu que, devido à terceirização, o iFood tinha responsabilidade subsidiária. Moraes discordou desse ponto, mas afirmou que não poderia ser revisto porque o aplicativo não recorreu da decisão, apenas para outra empresa. Os ministros do STF têm trabalhado para estabelecer jurisprudência sobre regras trabalhistas envolvendo trabalhadores de aplicativos. No ano passado, o plenário determinou que um julgamento de vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas terá repercussão geral. Isso significa que o resultado da ação deverá ser seguido em todos os casos semelhantes. Saiba mais taboola
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