Os ministros também deverão concluir o julgamento sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, espécie de negociação em processo penal entre o Ministério Público e os investigados. Na quinta-feira, o Tribunal analisa questões econômicas e que impactam os cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, nesta quarta-feira (18), os recursos que discutem se, por motivos de convicção religiosa, as Testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e se submeter a cirurgias sem transfusões de sangue. Além disso, deve concluir o julgamento em que definiu que o governo deve tomar medidas para garantir cuidados de saúde às pessoas trans e travestis de acordo com o género com que os pacientes se identificam. Mas, antes de se aprofundar nas questões, os ministros deverão elaborar a tese sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, uma espécie de negociação em processos penais entre o Ministério Público e os investigados. Na quinta-feira (19), a Corte volta sua atenção para uma questão econômica com impacto nos cofres públicos: a ação que discute a validade do mecanismo de devolução de parte dos impostos às empresas exportadoras, no âmbito do programa Reintegra. A repercussão fiscal para o governo é da ordem de R$ 49,9 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Gerson Camarotti: Decisão do STF aumenta pressão por medidas contra incêndios Veja abaixo destaques da agenda do Supremo. Âmbito da ANPP O primeiro ponto da ordem do dia é o julgamento sobre o âmbito de aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP). O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Por meio do sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo em que ele confesse o crime, nas situações em que o crime é cometido sem violência ou ameaça grave e acarreta pena mínima inferior a 4 anos. Ao selar o entendimento, o investigado compromete-se a reparar o dano cometido. Em troca, o MP poderá determinar a prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições. O plenário definirá se a ANPP poderá ser aplicada de forma retroativa, ou seja, a processos criminais instaurados antes da lei que instituiu o mecanismo. O Supremo analisará as seguintes questões: O acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em andamento antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível aplicar retroativamente a norma em benefício do réu? É apropriado oferecer um acordo mesmo nos casos em que o arguido não tenha confessado anteriormente – durante a investigação e no processo penal? No dia 7 de agosto, os ministros trataram do assunto. Analisaram o caso específico que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que norteará as decisões nos tribunais inferiores. Liberdade religiosa O plenário também poderá analisar os recursos que discutem se, por motivos de convicção religiosa, as testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e ser submetidos a cirurgias sem transfusões de sangue. A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como saúde, dignidade humana, legalidade, liberdade de consciência e crença. Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão do plenário será aplicada a casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. O julgamento começou no dia 8 de agosto, com a apresentação de argumentos dos participantes de dois casos. Saúde das pessoas trans O Supremo Tribunal Federal deve anunciar o resultado do julgamento que determinou que o Poder Público deve tomar medidas para garantir assistência à saúde das pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam. Entre as medidas estão: adaptação do sistema SUS, para permitir o agendamento de exames e consultas para todas as especialidades, independente do sexo da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso a pessoas trans; que as mudanças não devem se restringir ao agendamento de consultas no SUS. Ou seja, aplicam-se a todos os sistemas de informação da rede pública, de forma a permitir à população trans pleno acesso, em igualdade de condições, às ações e serviços de saúde; que a pasta informe as secretarias estaduais e municipais de saúde sobre as adequações realizadas nos sistemas de informação do SUS, e também dê suporte para a transição dos sistemas locais. A deliberação do caso ocorreu em plenário virtual no final de junho, mas os ministros deverão proclamar presencialmente o resultado, estabelecendo um resumo de suas conclusões. Quebra de sigilo de dados de internet em investigações Ainda nesta quarta, os ministros podem retomar o julgamento de recurso que discute se o Tribunal pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não necessariamente estão sob investigação. O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou por considerar inválida a transferência de dados de forma genérica. O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. A questão foi levantada quando o caso ainda tramitava na Justiça estadual, antes dos avanços na investigação que resultaram na prisão dos mandantes e na enviar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, onde atualmente tramita o processo contra o acusado. Retorno de impostos Na quinta-feira, ministros analisam agendas tributárias. Entre elas, as ações que discutem as regras para devolução de parte dos tributos pagos pelas empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). O impacto para o governo é de R$ 49,9 bilhões. O Reintegra é um benefício concedido pela Receita Federal que permite que empresas do setor recebam de volta parte do dinheiro proveniente do pagamento de impostos em toda a cadeia produtiva. O reembolso varia de 0,1% a 3% da receita obtida com as exportações. Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. A discussão envolve a possibilidade de o governo decidir, por decreto, qual será o percentual de restituição, dentro dos limites previstos na lei. A CNI e o instituto sustentam que a atuação do governo viola princípios constitucionais, como segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e igualdade.
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