Os casos referem-se a condenações de políticos do PL por propaganda irregular na disputa presidencial. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos pedidos de revisão das multas. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (28), recursos da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra multas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda irregular na disputa presidencial 2022. Os ministros analisam pedidos dos advogados do político do PL para julgamento colegiado em dois casos: um deles envolve a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por promoção de propaganda negativa contra o presidente Lula nas redes sociais. O material, veiculado em vídeo, rotulou o petista de “mau caráter” e “dissimulado”. no outro caso, o ex-presidente foi multado em R$ 20 mil por propaganda irregular e disseminação de desinformação, devido ao evento realizado em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada. Outros dois recursos, com tema semelhante a este, já haviam sido rejeitados pela diretoria no final do ano passado. Moraes rejeita recurso no TSE e mantém Bolsonaro inelegível O que diz a defesa No primeiro caso, em relação ao vídeo nas redes sociais, a defesa de Bolsonaro sustentou que o material não cita Lula diretamente. Além disso, negou que tenha havido publicidade irregular. No segundo caso, sobre o encontro com embaixadores, os advogados argumentaram que as declarações de Bolsonaro sobre o sistema de votação estão protegidas pela liberdade de expressão. E que o encontro foi um compromisso oficial do então presidente como chefe de Estado. Em ambas as situações, o relator dos casos, ministro Dias Toffoli, já havia negado pedidos de revisão das multas em decisões individuais. Agora, o ministro votou pela manutenção dessas decisões. Ele considerou que não houve irregularidades no julgamento das ações no TSE. “Apesar do reforço argumentativo apresentado pelos recorrentes, não foram apresentados elementos capazes de afastar os fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, afirmou. limitam-se a reiterar temas já veiculados e devidamente abordados na decisão de inadmissibilidade”, acrescentou. O julgamento acontece no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos eletronicamente, em página do Tribunal na internet. deverá terminar no dia 6 de agosto, caso não haja pedido de revisão (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o caso a julgamento presencial).
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