O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, decidiu, nesta quinta-feira (1º), que os parlamentares só poderão destinar emendas ao Estado para o qual foi eleito, com exceção de um projeto nacional. Além disso, as emendas da comissão e os pagamentos remanescentes das emendas do antigo relator só poderão ser pagos pelo Poder Executivo quando houver “total transparência e rastreabilidade” dos recursos. Dino também determinou que as “alterações do PIX” fossem transparentes.
O ministro determinou ainda que as ONG, ao executarem recursos de emendas parlamentares, também respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem os deveres de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após audiência de conciliação para discutir a continuidade do chamado “orçamento secreto”, alvo de ação movida pelo PSOL.
Dino também decidiu categoricamente que as emendas parlamentares individuais que permitem o repasse direto de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, deverão atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União. União (CGU). A decisão cautelar será analisada pelo plenário virtual do Tribunal de 16 a 23 de agosto.
Dino também determinou que o Poder Executivo só poderá liberar esse tipo de recurso aos beneficiários após os parlamentares inserirem informações referentes aos repasses na plataforma Transferegov.br, como o plano de trabalho, a estimativa de recursos para execução e o prazo de execução, bem como a classificação orçamental das despesas.
As “alterações do PIX” liberadas para a área da Saúde só poderão ser implementadas após parecer favorável dos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CGU tem 90 dias para realizar auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” para ONGs desde 2020, e para ONGs e outras entidades do terceiro setor reportarem na internet, com total transparência, os valores recebidos nos anos de 2020 a 2024 , bem como em que foram aplicados e convertidos.
Também deverá ser aberta uma conta exclusiva no prazo de 90 dias para administrar os valores das “alterações pix” em favor dos entes federados, “como forma de garantir transparência e rastreabilidade e permitir o acompanhamento orçamentário”.
O ministro abriu prazo de 30 dias para o Congresso prestar informações e, posteriormente, prazo de 15 dias para manifestações da Advocacia-Geral da República (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
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