A medida visa garantir aos contribuintes inadimplentes maior prazo para regularização junto ao estado, aproveitando as condições de pagamento, o concurso é para 50 vagas na Sefaz-MA Maurício Araya/G1 A Secretaria da Fazenda do Maranhão prorrogou até agosto 30, abre-se o prazo para os contribuintes pagarem IPVA, ICMS, ITCD e dívidas não tributárias com multas e juros reduzidos. Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, a medida visa garantir aos contribuintes inadimplentes um prazo maior para regularização junto ao estado, aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a uma redução de até 100% de multas e juros. Cada imposto possui regras específicas de pagamento e cumprimento. Confira abaixo. Benefício para Contribuintes de IPVA com débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente a 2023 e anos anteriores, terá redução de até 100% em multas e juros. O desconto total é válido para pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, sendo parcelas mínimas de R$ 100 para carros e R$ 30 para motos e similares . O programa de parcelamento e parcelamento do IPVA é válido para veículos usados, com novo prazo de adesão até 30 de agosto de 2024. Os honorários advocatícios, quando aplicáveis, serão cobrados a partir do pagamento integral ou de acordo com o número de parcelas concedidas. “Ressaltamos que as dívidas negociadas com cartão de crédito também serão abrangidas pelo benefício fiscal, atendendo às especificidades desta condição de pagamento. Assim, o contribuinte tem a liberdade de negociar com o Estado ou por meio dessa nova modalidade, via cartão de crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone. O pagamento à vista ou parcelado pode ser feito na página do IPVA, no site da Sefaz. MA (portal.sefaz.ma.gov.br). Benefício aos Contribuintes de ITCD com débitos Tributários sobre Causa de Transmissão de Morte e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terão suas multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista. e 60% para parcelamento em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500. O pagamento do imposto sucessório e as doações em dinheiro podem ser feitos na página do ITCD, no portal fiscal da Sefaz-MA, devendo ser feito pessoalmente. em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do contrato de parcelamento A adesão ao benefício é até 30 de agosto de 2024. Benefício para Contribuintes do ICMS do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem nova chance de quitar suas dívidas. com redução de 60% a 95% em multas e juros por meio do Programa de Parcelamento e Pagamento de Crédito Tributário. Os débitos atingidos pelo Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débito de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, comunicados espontaneamente pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão cobertos os débitos de multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% no valor. Além da redução de multas, juros e outros acréscimos legais para pagamento integral e à vista com redução de 95%, foram estabelecidas reduções escalonadas de multas e juros parcelados, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10x Redução de 75% para pagamento de 11 a 20x Redução de 60% para pagamento de 21 a 60x As parcelas decorrentes de benefícios anteriores não poderão ser canceladas para participação neste programa. As parcelas efetuadas sem benefício ou efetuadas com base na Lei nº 11.867/2022 e nas Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 poderão ser reinstaladas. A solicitação de cancelamento deverá ser feita formalmente pelo contribuinte, por meio eletrônico, via e-mail para as agências Sefaz, elencadas na portaria 080/2021. A regularização pode ser realizada no site da Secretaria da Fazenda, à vista ou parcelada, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet. Benefício para Dívidas Não Fiscais As dívidas não tributárias são multas decorrentes de cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos. O benefício para dívidas não tributárias cadastradas em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deverá ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ, até 30 de agosto de 2024. Dívidas já cadastradas em Dívida Ativa serão tenham redução do valor principal, juros e multas punitivas ou moratórias relativas a dívidas do Estado, que não tenham natureza tributária. Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Quem optar pelo parcelamento terá reduções que variam de 75% a 50% nos juros e multas, dependendo do número de parcelas. Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do valor total da dívida, no caso de pagamento à vista e à vista, ou redução de 70% a 50%, para parcelamento. A dívida principal refere-se ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado o limite de parcelamento é o mesmo, ou seja, podem ser parceladas em até 60 (sessenta) parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150 para o devedor pessoa física e de R$ 300 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo mediante o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco dias a contar da data de assinatura do contrato de parcelamento e das demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes. Também poderão ser renegociados os saldos das parcelas vigentes, na qual o devedor deverá formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de quaisquer ações judiciais ou embargos de execução fiscal (inclusive renúncia de direito), e eventual pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados na esfera administrativa. Para mais detalhes sobre cada benefício, o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), no menu > ATENDIMENTO > Programas de redução de multas e juros.
emprestimo banco juros
emprestimo consignado bradesco simulação
refinanciamento empréstimo
sac c6 consignado
quantos empréstimos o aposentado pode fazer
emprestimo pessoal em curitiba
simulador emprestimo consignado banco do brasil
simulador empréstimo consignado caixa
0