Os acusados de crimes contra a mulher e decorrentes de conflitos entre familiares e conhecidos, que geralmente respondiam livremente, agora devem ser presos, afirma pesquisadora. Sessão do STF Antonio Augusto/SCO/STF O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que os réus condenados pelo Tribunal do Júri podem começar a cumprir a pena imediatamente, mesmo que recorram da sentença. No Brasil, o júri é responsável por julgar crimes contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio. Segundo especialistas, a regra geral é que quem respondeu ao processo em liberdade aguarde o julgamento dos recursos em liberdade, inclusive após condenação pelo júri. Isso é o que deve mudar com a decisão do Supremo, afetando principalmente os casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos — os chamados conflitos cotidianos. O STF decide que os condenados pelo Tribunal do Júri terão que cumprir a pena imediatamente. É nestes crimes que os arguidos costumam responder ao processo e aguardar recursos em liberdade. É o que aponta Ludmila Ribeiro, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pesquisadora do Centro de Estudos do Crime e da Segurança Pública e associada ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o perito, ao permitir a libertação desses réus durante o processo, o Tribunal geralmente assume que eles mantinham uma relação pessoal com as vítimas e, portanto, tenderiam a não cometer novos crimes. Os arguidos que são detidos perante o júri (e que permanecem na prisão após a condenação) são os envolvidos em crimes com elevada cobertura mediática e, sobretudo, membros de facções criminosas, que o Tribunal entende tenderem a envolver-se em novos homicídios. Os réus podem chegar presos ao Tribunal do Júri em duas situações: quando forem pegos em flagrante; ou quando tiveram a prisão preventiva decretada ao longo do processo —por risco de fuga ou por dificultar a investigação, por exemplo. Não existem dados atuais sobre a percentagem de arguidos que respondem a casos de homicídio que são presos ou libertados. Estudo publicado por Ludmila em 2014, baseado na análise de processos julgados pelo júri em cinco capitais em 2013, mostrou que em cerca de 30% dos casos os acusados chegaram ao julgamento presos: 20% por flagrantes e 10% por prisões ordenadas no decorrer do processo (preventivo). A pesquisadora afirma que, durante o julgamento no STF, chamou a atenção o voto da ministra Cármen Lúcia, que disse que “quando uma mulher é estuprada, assassinada, estuprada, assediada, todas nós, mulheres do mundo, somos”. Cármen Lúcia Renato Costa/FramePhoto/Estadão Conteúdo Para Ludmila, isso é um indício de que a decisão do Supremo deve afetar os crimes contra a vida das mulheres. O caso específico analisado pela Corte, que resultou no entendimento de que o cumprimento imediato da pena imposta pelo júri não fere a presunção de inocência estabelecida na Constituição, foi um caso de feminicídio. Um homem catarinense matou a esposa com quatro facadas, na frente da filha, e ficou em liberdade aguardando o julgamento de seus recursos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais de Justiça de todo o país informaram ao órgão que 42 processos estão suspensos enquanto se aguarda a decisão do STF sobre a execução imediata da pena após condenação pelo júri. Após o resultado no Supremo, esses condenados já podem ser presos. LEIA TAMBÉM STF decide que condenados por Tribunal do Júri cumprirão pena imediatamente, independentemente de recursos Ludmila, a decisão do STF “é simbólica e responde ao clamor da sociedade”, mas não aborda o principal problema dos tribunais do júri: o demora na realização dos testes. A demora acaba por impossibilitar o Estado de punir os réus, seja pela morte ou, na maioria dos casos, pela prescrição. “Se quisermos responder efetivamente ao problema do júri, precisamos repensar a questão da extinção da pena em vez do cumprimento imediato da pena”, avalia o pesquisador. Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicado em 2019 mostrou que em 32,4% dos processos do júri a pena foi extinta. Em 47,9% dos casos, os jurados condenaram os acusados e, em 19,6%, houve absolvição. Esse mesmo estudo do CNJ, o mais recente sobre o tema, apontou que o tempo médio entre a data do crime e a data do júri é de 6 anos e 8 meses, mas há estados onde ultrapassa dez anos. A pesquisa de Ludmila, de 2014, atingiu o tempo médio de 8 anos e 6 meses. Para evitar o aumento dos casos de prescrição, o Judiciário realiza um mutirão anual, no mês de novembro, para agilizar os julgamentos com júri. A mais recente, em 2023, resultou em 2.038 condenações e 962 absolvições. No final do ano passado, havia quase 160 mil casos pendentes em tribunais de júri em todo o país. O relatório do CNJ sobre o mutirão de 2023 mostrou que: o percentual de condenações aumenta quando a vítima é mulher: 85% o percentual de condenações cai quando o réu é policial: 39% Segundo Ludmila, isso ocorre porque, em geral , as investigações sobre feminicídios trazem mais provas que as demais, como depoimentos de familiares e vizinhos do casal, não deixando dúvidas sobre a autoria do crime. No caso dos policiais acusados de homicídio, segundo o pesquisador, a lógica de “bandido bom é bandido morto” ainda existe entre muitos jurados, o que os leva a tolerar o crime policial.
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