O benefício é concedido aos segurados expostos a agentes nocivos, como substâncias, ruídos e calor. O governo federal alterou as regras de análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em tempo comum. Com essa medida, em caso de documentação pendente para reconhecimento do benefício, os médicos peritos não poderão mais solicitar informações extras, devendo preencher os pedidos e encaminhar o processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É falso: Lula não se aposentou aos 55 anos; benefício especial foi instituído por lei em 1960. Entenda Greve no INSS: presidente do órgão se compromete a montar mesa de negociação com funcionários Comunicado enviado pelo Departamento de Perícia Médica Federal orienta que caso sejam constatadas inconsistências, divergências ou falta de informações para análise dos pedidos, os médicos peritos deverão completar os pedidos e justificar “o motivo e/ou elemento técnico atualmente insuficiente”. Anteriormente, os profissionais abriam o chamado pedido de demanda, processo solicitado quando são encontrados documentos pendentes e precisam ser esclarecidos pelo segurado. Segundo o documento, nem mesmo em casos de problemas técnicos, como arquivos corrompidos de atestados e laudos médicos enviados pela Atestmed, eles não poderão mais ser exigidos. A reforma especial é um benefício destinado aos trabalhadores que tenham desempenhado funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, como o calor ou o ruído. Além disso, o tempo de exposição necessário para a concessão do benefício varia conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. Pedido devolvido ao INSS Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), a mudança ocorre por recomendação da Auditoria Geral do INSS e vai “melhorar o processo de concessão desse tipo de benefício”. Segundo o órgão, o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver a solicitação ao INSS, que entrará em contato com o segurado para definir um prazo para cumprimento da exigência. “Incluem-se situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento”, informou o MPS. Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, a medida gera “prejuízos evidentes” aos segurados: – Com isso, milhares de processos retornarão ao setor administrativo onde permanecerão ociosos sem avaliação médica complementar, com risco de rejeição pelo vencimento do prazo – ressalta. Para a diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, não cabe aos peritos fazer demandas diretamente aos segurados e isso só pode ser feito pelo INSS. Ela afirmou, em nota, que concluir o processo sem análise do mérito “não significa negar benefícios”: “Perícia Médica não nega benefícios. Nós nos expressamos em assuntos médicos e emitimos uma opinião. O órgão responsável pela concessão ou indeferimento após análise de toda a documentação do segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo retornar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento da exigência”, reforça.
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