Conforme destacou o Ministério Público, o discurso discriminatório, além de dor, sofrimento e sofrimento psíquico, provoca danos morais coletivos, que devem ser reparados. MPPB investiga prefeito de Pombal por suposta discriminação contra autistas Jornal Nacional/Reprodução O prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, e um funcionário municipal, são investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostas declarações discriminatórias, preconceituosas e insultuosas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em vídeo que circula nas redes sociais, o prefeito afirma que ter filhos com autismo é “infeliz”. O discurso preconceituoso foi dito durante evento da prefeitura e endossado por aliados em grupos de WhatsApp. “O mundo hoje está cheio de bobagens. Um menino autista é um menino maluco, e quem quer um menino maluco? É infelicidade, não é felicidade, é infelicidade”, disse a funcionária, que atua na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. O inquérito civil público do MPPB foi instaurado pela procuradora substituta de Pombal, Rebeca Braz de Melo, que atua na defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Ela tomou conhecimento do caso após receber informações sobre depoimentos que circularam em aplicativos de mensagens. O Ministério Público determinou o prazo de 15 dias úteis para que o prefeito se pronuncie sobre o fato e para que a Secretaria Municipal de Saúde identifique o funcionário da UPA e as medidas tomadas para apurar eventual descumprimento de funções funcionais. Na consulta processual no site do MPPB, o nome de Maria Thamyres Lacerda Costa aparece como o noticiado, porém, como a Secretaria Municipal de Saúde ainda não foi notificada, a assessoria de imprensa do MPPB não conseguiu confirmar ao g1 se se trata realmente do nome do servidor. LEIA TAMBÉM: ‘Nomeando o que nos diferencia’: autistas falam sobre diagnóstico, vida e trabalho “O discurso discriminatório, além da dor, do sofrimento e do choque psicológico que causa aos indivíduos diretamente afetados, inegavelmente causa danos injustos à moral esfera da comunidade discriminada, causando dano moral coletivo, que deve ser reparado”, disse Rebecca Braz na portaria que institui a investigação. A medida adotada pelo MPPB tem como base o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, sobre o combate à discriminação; no compromisso internacional assumido pelo Brasil de combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação às pessoas com deficiência, previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015). Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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