Segundo Maronna, ao aprovar a descriminalização, o STF enfatizou a necessidade de construção de uma política antidrogas multidisciplinar, que leve mais em consideração o caráter humano do que a repressão criminal. Contudo, o advogado reflete que, se o Judiciário não estiver atento, a decisão do Supremo poderá não impactar a realidade.
“O grande problema é que, no final das contas, a decisão do Supremo poderá não ter impacto na realidade, justamente porque o valor probatório do depoimento policial e as provas nele ancoradas continuarão a ser decisivos na caracterização do tráfico de drogas”, declarou.
“Espero que os juízes e tribunais brasileiros prestem atenção ao fato de que o acórdão do STF trouxe, como primeira tese mais importante, a necessidade de comprovação da finalidade comercial para a caracterização do tráfico, vedando qualquer possibilidade de presunção. Deve ser para uso pessoal, nunca para tráfico, seja qual for a quantidade”.
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O advogado destaca a importância de desmistificar a descriminalização ao lembrar que a aprovação do STF não significa legalizar a maconha. Detalha como funcionou a Lei sobre Drogas, aprovada em 2006 e o que agora mudará com a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal:
“A atual Lei de Drogas criminaliza a posse para uso pessoal e o tráfico. A diferença: a finalidade comercial do tráfico é crime grave, crime hediondo equivalente com uma série de restrições à execução penal. com penas alternativas. Assim, a lei nº 1.343, no artigo 28, diz que o porte de drogas é punido com advertência, prestação de serviço comunitário e frequência de cursos educativos.”
‘Na decisão do Supremo, ele transformou esse artigo 28, que era norma penal, em norma de direito administrativo. Assim, para evitar qualquer dúvida, o procedimento aplicável aos flagrados com drogas menores de 28 anos passa a ser um procedimento não-penal, um procedimento administrativo que não envolverá uma abordagem repressiva, mas sim sanitária.”
“A verdade é que descriminalizar significa tirá-la do campo penal. A conduta era considerada crime, não o é mais. No caso da Justiça brasileira, decidiu-se pela manutenção da ilegalidade. Então, sendo uma infração administrativa, obviamente , é uma conduta não permitida”, ressaltou.
Cristiano Maronna explicou que, num país marcado pela desigualdade social, a aprovação da lei sobre drogas gerou uma tendência a confundir usuários de maconha com traficantes, confusão que, na maioria dos casos, afetou desproporcionalmente os negros. Para Maronna, o centro da discussão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e a definição de uma quantidade específica foi eliminar a subjetividade na distinção entre uso e tráfico.
“No voto do ministro Alexandre de Moraes, baseado em extensa pesquisa, com mais de 600 mil registros de prisão em flagrante, ele chegou à seguinte conclusão, que jovens negros flagrados com 20 gramas de maconha eram, via de regra, enquadrados como traficantes de drogas. traficantes, e que pessoas brancas, de bairros nobres, com alto nível de escolaridade, foram flagradas com até 60 gramas e classificadas como usuárias”, relatou.
“Com base nessa constatação empírica, nesse diagnóstico de que havia um problema que não foi resolvido pelo Legislativo, que não tomou nenhuma iniciativa para acabar com a subjetividade na distinção entre uso e tráfico, com base nessa observação da realidade, o Tribunal tomou esta decisão, é preciso estabelecer critérios objetivos”, acrescentou.
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*Estagiária da CBN sob supervisão de Laura Rocha
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