A operadora de saúde deverá pagar R$ 10 mil ao paciente como indenização pelos danos morais sofridos em razão da recusa na liberação dos procedimentos solicitados. Paciente teve cirurgia e radioterapia negadas pelo plano de saúde durante tratamento de câncer no cérebro Unsplash Plano de saúde foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a indenizar R$ 10 mil a paciente com câncer no cérebro que teve procedimentos médicos negados pela operadora de saúde . A decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado, foi divulgada na última segunda-feira (9). Clique aqui para acompanhar o canal do g1 Ceará no WhatsApp De acordo com o processo, a mulher, que trabalha como assistente financeira, descobriu em 2020 que tinha tumores cerebrais, e precisou passar por uma cirurgia. Em dezembro de 2021, ela apresentou sintomas como febre, náuseas, vômitos e convulsões, fez novos exames e descobriu um novo tumor que também exigiria cirurgia. O plano de saúde, porém, negou o procedimento. O paciente precisou recorrer à Justiça para ser submetido à intervenção cirúrgica e obteve decisão favorável. Após a cirurgia, o médico responsável pelo caso prescreveu sessões de radioterapia como tratamento pós-cirúrgico, mas o plano também negou o procedimento, e o paciente teve que recorrer novamente à Justiça para realizar o tratamento. Além de obrigar a operadora de saúde a liberar os procedimentos em ambos os casos, a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza também condenou o plano a pagar R$ 10 mil ao paciente como indenização pelos danos morais sofridos. O MAIS Nordeste do Brasil (Camed) questionou o pedido do beneficiário, afirmando que os tratamentos e intervenções solicitados não constavam na lista de procedimentos abrangidos pelo plano, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O Camed disse ainda que o pedido passou por auditoria médica realizada por outros profissionais da área, que concluíram não haver necessidade de autorização de todos os procedimentos solicitados pelo médico que acompanha o paciente”, informou o TJCE. No dia 14 de agosto, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que obrigou o plano a realizar os procedimentos e pagar a indenização, destacando que as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar são administrativas atos de natureza interna e que não tenham força de lei. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará
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